Cobrança de taxa de pré-matrícula escolar é ilegal, alerta Procon

A cobrança do valor só é permitida em casos de alunos novatos ou para os pais que se dispuserem a pagar, não sendo obrigatória
Do JC Online
Publicado em 27/10/2014 às 16:23
A cobrança do valor só é permitida em casos de alunos novatos ou para os pais que se dispuserem a pagar, não sendo obrigatória Foto: Foto: Reprodução/Internet


O Procon Pernambuco orienta os pais que têm filhos em idade escolar sobre os abusos cometidos por instituições privadas de ensino. O órgão alerta para práticas ilegais, como a exigência de taxa de reserva de matrícula, cobrança de mensalidade extra e divulgação o valor da anuidade ou semestralidade, sem mostrar a planilha de custo para respaldar o valor do reajuste cobrado.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, a lei federal n° 9.870/99 regula os critérios de valor e reajustes de mensalidade escolar. Os preços não podem ser modificados em prazo inferior a um ano. O Procon orienta que não existe percentual máximo de reajuste, mas ele deve ser feito de acordo com a prestação do serviço.

A pré-matrícula é uma cobrança ilegal, apenas permitidas em casos de alunos novatos ou para os pais que se dispuserem a pagar, não sendo obrigatória. O valor, caso pago, deve ser descontado na primeira mensalidade.

Antes da data de matrícula, as escolas precisam divulgar uma planilha de custos, com o valor total da anuidade ou semestralidade, bem como todos os custos da escola.

Os pais que precisarem denunciar algum tipo de irregularidade podem ligar para os telefones do Procon: 0800-28-21-512 ou 3181-7000.

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