Termina nesta teça-feira (30) o prazo para quem quer fazer aporte na previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) para deduzir o valor aplicado no Imposto de Renda (IR). O limite da dedução é de 12% do valor total do IR. Analistas financeiros explicam que a alternativa é boa para quem tem um patamar alto de despesas e faz a declaração pelo modelo completo.
Quem recebeu R$ 30 mil este ano, por exemplo, poderá reduzir 12% (R$ 3.600) desse valor com o PGBL. Para avaliar se vale a pena fazer um aporte no PGBL para ter desconto no IR, o titular do plano precisa fazer a seguinte conta: calcular o rendimento bruto anual, com a soma dos 12 meses de salário mais os extras (gratificações, férias e décimo terceiro) e investir 12% desse valor. Quem recebe R$ 3 mil por mês e considerando o décimo terceiro salário, por exemplo, terá que fazer um aporte de R$ 4.680 para que o investimento ajude na redução do IR. Ou pode dividir o pagamento em 12 parcelas de R$ 390.
As aplicações no PGBL são para o futuro e o imposto deduzido no exercício só será descontado na retirada do dinheiro. O gerente de renda fixa da Finacap - Consultoria Financeira e Mercado de Capitais, Leandro de Lima, explica que a decisão de fazer aporte no PGBL para reduzir o IR precisa levar algumas ponderações em consideração.
“A primeira delas é o perfil de gastos do aplicador. A declaração simplificada, por exemplo, oferece desconto de 20%. Se estamos falando de uma pessoal solteira e com um patamar mais baixo de gastos, a simplificada pode oferecer melhores vantagens. Isso porque para usar o desconto de 12% do PGBL só é possível por meio da declaração completa”, observa.
Alguns analistas defendem que contratar o plano de previdência apenas para se beneficiar do IR não é recomendado. Isso porque a previdência privada é um investimento de longo prazo e quanto mais tempo o dinheiro fica investido menos imposto se paga na retirada. Os fundos de previdência têm uma tributação diferente da dos fundos de investimento, muito mais alta para quem saca no curto prazo, de 35% nos primeiros dois anos, e que incide não só sobre o rendimento, mas também sobre o principal no caso dos PGBLs. Ela cai gradualmente para 10%, mas somente após dez anos.