Procon orienta passageiros para greve de pilotos da TAP

Paralisação de companhia portuguesa começa nesta sexta-feira (1º) e deve durar dez dias
Da editoria de economia
Publicado em 30/04/2015 às 15:28
Paralisação de companhia portuguesa começa nesta sexta-feira (1º) e deve durar dez dias Foto: Foto: AFP


Anunciada no início do mês pelo Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC), começa nesta sexta-feira (1º) a greve dos pilotos portugueses da Transportes Aéreos Portugueses (TAP). A paralisação deve durar dez dias e conta com a adesão de 90% dos pilotos da companhia, segundo o sindicato. Para orientar os passageiros que possam ser prejudicados, o Procon de Pernambuco iniciou a divulgação dos direitos do consumidor em casos de atraso ou cancelamento de voos. 

Segundo o Código de Defesa do Consumidor e a resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro tem direito à assistência material. Isso inclui comunicação, alimentação e acomodação, apoio que deve ser oferecido de acordo com o tempo de espera. 

A partir de uma hora o passageiro tem direito ao suporte de comunicação, incluindo acesso à internet e telefone. Passadas duas horas, a empresa é obrigada a oferecer alimentação, que pode ser em forma de voucher ou lanche. Da quarta hora de espera em diante o passageiro tem direito à acomodação, incluindo o transporte do aeroporto ao hotel. 

Quando o atraso é superior a quatro horas o passageiro também tem direito a escolher entre a acomodação, o voo por outra companhia ou ainda o reembolso do valor da passagem. Mas, se o voo for cancelado, além desses benefícios, a empresa aérea ainda deve fornecer uma declaração por escrito informando o motivo do atraso ou cancelamento. 

No caso do voo fazer parte de um pacote turístico, se o passageiro perder reservas de hotel ou um evento, a companhia aérea ainda é responsável pela indenização dos danos do consumidor.

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