Anunciada no início do mês pelo Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC), começa nesta sexta-feira (1º) a greve dos pilotos portugueses da Transportes Aéreos Portugueses (TAP). A paralisação deve durar dez dias e conta com a adesão de 90% dos pilotos da companhia, segundo o sindicato. Para orientar os passageiros que possam ser prejudicados, o Procon de Pernambuco iniciou a divulgação dos direitos do consumidor em casos de atraso ou cancelamento de voos.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor e a resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro tem direito à assistência material. Isso inclui comunicação, alimentação e acomodação, apoio que deve ser oferecido de acordo com o tempo de espera.
A partir de uma hora o passageiro tem direito ao suporte de comunicação, incluindo acesso à internet e telefone. Passadas duas horas, a empresa é obrigada a oferecer alimentação, que pode ser em forma de voucher ou lanche. Da quarta hora de espera em diante o passageiro tem direito à acomodação, incluindo o transporte do aeroporto ao hotel.
Quando o atraso é superior a quatro horas o passageiro também tem direito a escolher entre a acomodação, o voo por outra companhia ou ainda o reembolso do valor da passagem. Mas, se o voo for cancelado, além desses benefícios, a empresa aérea ainda deve fornecer uma declaração por escrito informando o motivo do atraso ou cancelamento.
No caso do voo fazer parte de um pacote turístico, se o passageiro perder reservas de hotel ou um evento, a companhia aérea ainda é responsável pela indenização dos danos do consumidor.