Nova lei aumentará arrecadação do Estado e beneficiará Jeep e Toyota

Mudança pode gerar insatisfação de outros Estados
Da editoria de economia
Publicado em 13/05/2015 às 5:00
Mudança pode gerar insatisfação de outros Estados Foto: Guga Matos/JC Imagem


O governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE), com o objetivo de aumentar a arrecadação de tributos em tempo de crise, publicou ontem uma nova lei (15.495, de 11 de maio de 2015) no Diário Oficial de Pernambuco que beneficiará as empresas que têm indústria e Centro de Distribuição (CD) automotivo no Estado. O destaque fica com a Jeep, que inaugurou sua fábrica no mês passado em Goiana, na Mata Norte, e com a Toyota, que anunciou, no início deste ano, que investirá num CD em Suape, no Litoral Sul, com previsão de operação no primeiro trimestre de 2016.

A nova regra revoga a Lei 13.891, de 19 de outubro de 2009, que reduzia a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) que incide na saída de operações interestaduais com veículos automotores novos, nacionais ou importados, feitas por estabelecimentos industriais ou comerciais atacadistas.

Teoricamente, empresas como Jeep e Toyota poderiam ser prejudicadas. Porém, serão beneficiadas, assegura a Sefaz-PE, pois são gigantes que contam no Estado com incentivo fiscal de 95% de crédito presumido do saldo devedor do ICMS, ofertado como parte do Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco (Prodeauto). 

O crédito presumido, explica de forma sucinta Antônio Elmo Queiroz, do Instituto Pernambucano de Estudos Tributário (Ipet), é um artifício, um bônus, que concede um percentual de desconto em cima do saldo devedor. 

Se a alíquota do ICMS incidente na saída do Estado – antes de 7% para os nacionais e de 9,5% para os importados, como previa a lei de 2009 – aumenta, passando agora a ser de 12%, então passa-se a ter uma soma maior de crédito presumido. 

No entanto, com a nova lei, quem não se enquadra – isto é, quem não tem negócio em Pernambuco – será prejudicado. A novidade é parte da estratégia do Estado para turbinar os cofres e beneficiar quem se instala em terras pernambucanas. 

A estratégia foi utilizada, segundo fonte do Estado, para atrair a Toyota, além do já existente Prodeauto. A Bahia, por exemplo, usou de estratégia semelhante para atrair a fábrica da Ford. 

Especialistas na área tributária acreditam que a mudança pode gerar insatisfação de outros Estados para com Pernambuco, já que a lei irá diminuir a receita de outros Estados em relação a veículos que passem por Pernambuco.

Para o consumidor final, nada muda aqui em Pernambuco e a princípio também não mudará em outros Estados. Os preços dos veículos em geral são pré-definidos.

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