O gerente também foi denunciado pela Celpe por corrupção ativa. No momento em que a equipe de fiscalização encontrou a fraude, o funcionário do estabelecimento ofereceu propina aos técnicos da concessionária com a finalidade de ocultar o caso e não dar prosseguimento à denúncia.
Em defesa própria, o gerente da casa Fábio Tenório relatou que não havia furto e o medidor estava quebrado. Disse, ainda, que processaria a Celpe pelo caso, já que todas as suas contas estão pagas.
Em casos de fraudes, a Celpe aplica sanções administrativas e pode formalizar notícias-crime às autoridades policiais para que adotem as medidas punitivas cabíveis. O crime de furto de energia está previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. A legislação estabelece punição de dois a oito anos de prisão para o infrator.