A segunda leva do pente-fino nos benefícios do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) vai atingir cerca de 65 mil pessoas em Pernambuco, segundo dados atualizados do órgão. No Brasil, 2 milhões de beneficiários serão atingidos.
A operação do INSS vai durar pelos próximos dois anos e, assim como na primeira fase, novas perícias médicas vão atestar a condição desses beneficiários que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A ação é amparada pela Medida Provisória 767, e tem como objetivo corrigir irregularidades na concessão de benefícios previdenciários, assim como desmascarar fraudes. “A principal mudança garantida pela MP é a instituição de uma gratificação extra para os médicos peritos do INSS realizarem as perícias”, explica o advogado previdenciário Paulo Perazzo.
“A própria legislação estipula que uma revisão dos benefícios deve ser realizada a cada dois anos, mas existem pessoas há cinco, dez, vinte anos sem passar pelo pente fino porque não há profissionais suficientes para dar conta do trabalho”, conclui o advogado. Pela MP, os profissionais devem trabalhar no contraturno de seu expediente regular - diferente do que anunciou o Governo anteriormente, quando assumiu que os atendimentos poderiam ser realizados durante a jornada regular de trabalho - para realizar o pente-fino e receberem do INSS uma bonificação de R$ 60 por perícia.
Todos os segurados serão submetidos à revisão do benefício. Após receber uma carta do INSS convocando para a perícia, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar o atendimento pelo número 135. Caso a marcação não seja realizada ou a pessoa não compareça ao INSS na data, terá o auxílio suspenso.
De acordo com Perazzo, é importante o beneficiário comparecer ao INSS com laudos médicos que comprovem sua situação. “O médico tem liberdade de cancelar o auxílio independente do laudo de outro profissional, mas é uma forma de ajudar a comprovar a condição de impossibilidade do paciente”, comenta.
Para receber o auxílio-doença ou ter direito ao benefício de aposentadoria por invalidez, o profissional deve estar em dia com suas obrigações previdenciárias e ter realizado, pelo menos, doze meses de contribuição. Caso deixe de depender do auxílio e volte a precisar do INSS, deverá contribuir por mais doze meses. A exceção fica por conta de acidentes de trabalho e enfermidades específicas estabelecidas pela lei, a exemplo de câncer, paralisia irreversível, contaminação por radiação, hanseníase, aids, mal de parkinson, entre outros.
Até 31 outubro de 2016, das 20.964 perícias realizadas, 16.782 (80,05%) atestaram que os auxílios não eram mais necessários, gerando uma economia de R$ 220 milhões para o Fundo da Previdência. Já no Estado, foram 302 perícias realizadas e 208 benefícios cancelados, o que gerou uma economia de R$ 2,7 milhões.