A maioria das notas fiscais que você recebe, apresenta, lá no fim, e de forma discreta, o valor referente à quantidade de impostos embutidos na operação realizada, sendo diferenciado, inclusive, o custo de tributos federais e estadual. Esse último consiste no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. Em 2016, Pernambuco arrecadou R$ 14,2 bilhões através dessa contribuição, o equivalente a 48% de toda a arrecadação do Estado. Na prática, ele é essencial para a manutenção das atividades públicas e promoção de novos investimentos, uma forma de devolver à população os valores pagos.
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Apesar de estar embutido no valor final do produto, são as empresas as responsáveis por recolher e declarar o ICMS. O cálculo desse tributo é um dos mais complexos do País, já que conta com alíquotas diferentes para cada tipo de bem consumido. Além disso, por ser de responsabilidade estadual, sua aplicação varia em cada unidade da federação. Em todo o País, no entanto, o pressuposto para a incidência do ICMS é o mesmo: a movimentação da mercadoria. Entram na lista, ainda, serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual.
“Em tese, a cobrança do ICMS sobre cada tipo de produto varia de acordo com o princípio da essencialidade. Ou seja, quanto mais uma mercadoria é essencial para a população, menor deve ser a alíquota cobrada sobre ela. Dessa forma, itens da cesta básica têm percentuais aplicados muito inferiores aos cobrados sobre bebidas alcoólicas e cigarros, por exemplo”, explica a advogada tributarista do Urbano Vitalino Advogados, Vitória Dias.
A relevância do consumo, no entanto, não é o último fator a pesar sobre a definição das alíquotas. O peso do ICMS sobre as obrigações tributárias das empresas é tão relevante que é usado pelos Estados como uma ferramenta de disputa pela atração de investimentos privados, a chamada guerra fiscal. Para estimular que empresas criem operações dentro de suas divisas, as unidades da federação podem redefinir os percentuais cobrados com a contrapartida de geração de empregos e aumento na movimentação da economia local.
Pernambuco conta atualmente com seis programas de incentivo fiscal, focados principalmente no setor industrial. “Eles são fundamentais para o equilíbrio da competitividade entre os estados, principalmente os localizados na região Norte e Nordeste. Caso não pudéssemos oferecer esses benefícios, a concentração no Sul e Sudeste do País seria ainda maior. Conseguimos recentemente a validação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) dos benefícios já adotados, uma decisão importantíssima para continuarmos despertando o interesse de novas empresas”, afirma o secretário da Fazenda de Pernambuco, Marcelo Barros.
Para o consultor de empresas e professor do Departamento de Economia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Ecio Costa, Pernambuco conta com um dos sistemas de incentivo fiscal mais transparentes do Nordeste, já bastante desenvolvido no setor industrial, mas que ainda precisa se desenvolver em segmentos como o atacadista. “Além da questão fiscal, Pernambuco ainda se destaca por ter um grande mercado consumidor, um mercado de trabalho desenvolvido uma estrutura logística importante, além de já contar com grandes empresas que no passado recente se deslocaram para cá”, analisa.
Mesmo no período que é considerado o pior ano da crise, em 2016 a arrecadação via ICMS do Estado obteve um aumento de 7,57% na comparação com 2015, quando foram apurados R$ 13,2 bilhões. “As perspectivas para o próximo ano são melhores. Percebemos que a crise econômica está se dissipando e 2018 será um ano de recuperação econômica. As taxas de juros são as mais baixas da história e a inflação está sob controle, o que nos deixa otimistas”, diz o secretário da Fazenda.