A Justiça federal suspendeu a cobrança de multa diária ao Ministério da Saúde por descumprir decisão judicial relacionada à compra do fator VIII recombinante, usado no tratamento de hemofilia e fornecido pela Hemobrás, no Brasil. Após oitiva no dia 1º de março, a pasta apresentou documento declarando aquisição de 385,5 milhões de Unidades Internacionais (UI) do remédio, o que seria suficiente para abastecimento do mercado de maio a dezembro de 2018. Para o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), a questão está solucionada.
Havia o risco de desabastecimento porque o Ministério da Saúde só havia garantido fator VIII recombinante suficiente para abastecer o mercado até maio de 2018. Este mês, o Ministério Público Federal determinou a compra imediata do produto. A preocupação é real porque a produção do medicamento leva, no mínimo, quatro meses.
A documentação apresentada pelo Ministério da Saúde, durante oitiva no dia 1º de março, mostra que a encomenda de 385,5 milhões de UIs vai complementar a demanda de distribuição mensal de 50.000.000 UI no período de maio à dezembro de 2018, totalizando compra de 610.747.250 UI do produto no ano.
“Posto isso, entendo que a questão do desabastecimento do fator recombinante VIII está solucionada para o ano de 2018, e por isso excluo a multa diária até a data do efetivo cumprimento da decisão deste juízo”, sentenciou o juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE).
A Hemobrás possui Parceria para Desenvolvimento Produtivo (PDP) com a empresa irlandesa Shire com objetivo de fornecer fator VIII recombinante e transferência de tecnologia para que a sede da estatal em Goiana, na Zona da Mata Norte do Estado, produza o medicamento. No ano passado, o Ministério da Saúde chegou a suspender a PDP para análise. Porém, diversas decisões judiciais garantiram que a parceria se mantivesse vigente.
Apesar disso, o ministério chegou a tentar obter o produto fora da parceria, através de processo licitatório, mas foi barrado novamente pela Justiça. De acordo com a pasta, a decisão judicial de proteção de mercado da Hemobrás e sua parceira comercial provoca um prejuízo aos cofres públicos de, pelo menos, R$ 142,6 milhões.
Na mais recente decisão judicial, o juiz Frederico José Pinto de Azevedo, titular da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) denegou o pedido do ministério para adquirir o medicamento fora da PDP.
A decisão proferida nega petição do Ministério Público Federal que solicitava, entre outras ações, imediato afastamento do ministro da saúde e majoração da multa estipulada, devido ao não-cumprimento de decisão anterior, o que provocaria desabastecimento do fármaco a partir de maio de 2018.
No que toca a alegação do Ministério da Saúde de que a PDP provoca prejuízo aos cofres públicos, a Shire esclarece que o preço praticado pela Hemobrás para o Ministério da Saúde inclui os serviços da própria Hemobrás como armazenamento e distribuição do medicamento. Desta forma, o comparativo dos preços da Hemobrás (que incluem produtos e serviços) com os preços de empresas concorrentes (que incluem apenas produtos) não é justo já que não inclui os custos descritos.
A Shire reitera ainda que a transferência de tecnologia não pôde evoluir conforme originalmente planejado por falta de investimentos do próprio ministério na infraestrutura da Hemobrás.
A Shire também aproveita para afirmar que, ainda que essa não constitua uma obrigação contratual, trabalha com a Hemobrás em uma proposta de reestruturação da PDP que reitera nossa intenção de continuar colaborando com a Hemobrás e outras partes interessadas para garantir que a tecnologia para produção do FVIIIr seja absorvida pelo laboratório público. No plano, a Shire confirmou seu compromisso de investimento de até U$ 250 milhões para finalização da fábrica de produção de recombinantes da Hemobrás em Goiana/PE, além do perdão dos juros sobre a dívida da Hemobrás, no valor aproximado de U$ 43 milhões.