Com crescimento de 81% em sete anos, taxas da Marinha são questionadas na justiça

Ação do Ministério Público Federal de Pernambuco, que se arrasta na justiça desde 2007, voltou a andar após apresentação de laudo técnico
Lucas Moraes
Publicado em 11/08/2019 às 7:00
Ação do Ministério Público Federal de Pernambuco, que se arrasta na justiça desde 2007, voltou a andar após apresentação de laudo técnico Foto: Foto: Guga Matos/Acervo JC Imagem


Criadas em 1818 para repasse à Coroa Real, como contribuição para proteção militar do litoral brasileiro, as taxas de ocupação e foro da Marinha voltaram ao alvo da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE). Os valores incidem sobre os terrenos situados até 33 metros em direção ao continente a partir da medida das marés altas e baixas do ano de 1831, a chamada linha de preamar, que ainda inclui aterros e as margens de rios e lagoas que sofrem influência das marés. Justamente a validade dessa demarcação, os critérios adotados para sua definição ainda no século 19 e consequente cobrança aos moradores é o que vem sendo questionado pelo Ministério Público Federal (MPF) à União na ação que se arrasta desde 2007 e que, agora, voltou a andar.

A demora no andamento do processo, segundo o procurador da República Luiz Vicente, deu-se por conta da necessidade da apresentação de estudo topográficos que comprovassem divergências em relação aos cálculos realizados pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o que foi feito no dia 1º de agosto, durante audiência pública, pelo engenheiro e professor da UFPE Carlos Alberto Pessoa Mello Galdino.

“O nosso objetivo é dirimir conflitos sobre a correta marcação de preamar média atualmente defendida pela SPU. Na audiência pública, o perito apresentou o trabalho dele, que foi levantado em cerca de cinco anos. A partir da perícia, foi sugerida uma nova forma de cálculos das linhas de preamar, o que por conseguinte pode modificar, caso a justiça aceite, o número de pessoas cobradas”, detalha o procurador da República.

De acordo com o professor Carlos Alberto, alterações geológicas ocorridas desde a instituição dos terrenos de marinha, em 1831, mudanças na paisagem, como erosões e engorda da praia, e invasões impactaram em variações, que não têm sido levadas em conta pela SPU. A realização do laudo técnico foi designada pela 3ª Vara Federal, e a partir do relatório apresentado, as partes envolvidas no processo serão intimadas para apresentação das devidas alegações antes da decisão judicial.

Atualmente, segundo a SPU, 40% do território do Recife encontra-se em terreno de marinha. Entre os anos de 2012 e 2018, o valor arrecadado com as taxas de foro e ocupação aumentaram 81% no Estado, saltando de R$ 21 milhões para R$ 47 milhões. No Brasil, o crescimento foi de 69%, alcançando R$ 391 milhões no ano passado. Este ano, até junho, já foram arrecadados R$ 29 milhões só em Pernambuco. No mesmo período, o número de Documentos de Arrecadação de Receita Federal (Darfs) emitidos, ou seja, quantidade de pessoas cobradas, também cresceu (42%). Eram 66 mil em 2012. Agora, são 95 mil pernambucanos aptos, nos critérios da SPU, a pagar.

Ainda conforme a Secretaria, atualmente o valor correspondente a 20% da arrecadação oriunda de foro, taxa de ocupação e laudêmio é repassado aos municípios e ao Distrito Federal, onde se localizam os imóveis que deram origem à cobrança. O valor remanescente é utilizado pelo governo federal “para a realização de políticas públicas em prol de toda a população”.

O objetivo do processo é que com a reavaliação dos terrenos, a base de cálculo para a cobrança do laudêmio (uma taxa de 5% sobre o valor do imóvel quando comercializado) e o foro (taxa anual correspondente a 0,6% do valor da edificação) seja revista em Pernambuco. Há ainda a taxa de ocupação, de 2% ou 5%, cobrada de quem ainda não firmou um contrato de aforamento com a União.

Resultados

Embora o processo avance, de acordo com o MPF, antes das partes envolvidas no processo terem suas alegações finais ouvidas, ainda será preciso digitalizar toda a papelada, já que ainda se trata de um processo físico.

Em ações semelhantes, como no Espírito Santo, mesmo que em primeira instância a Justiça Federal tenha dado ganho de causa ao fim dos terrenos de Marinha, o TRF-2 revogou a decisão por entender que a ação se referia a demarcações realizadas entre as décadas de 1950 e 1990, caracterizando os recursos prescritos.

Além da esfera judicial, as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aguardam designação de relator para analisar em caráter conclusivo o Projeto de Lei 807/19, que pede a extinção extingue as taxas.

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