Reforma da Previdência: veja como ficam as regras de transição

A proposta prevê quatro regras de transição para os trabalhadores que já estão no mercado e uma específica para servidores públicos
JC Online
Publicado em 09/07/2019 às 9:44
A proposta prevê quatro regras de transição para os trabalhadores que já estão no mercado e uma específica para servidores públicos Foto: Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado


Atualizada às 20h33 do dia 10 de julho

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a Reforma da Previdência. A proposta recebeu 379 votos favoráveis por parte dos parlamentares (131 foram contra) e, agora, segue para ser votada no segundo turno, o que pode ocorrer até sábado. Se isso acontecer, a proposta será enviada para ser analisada no Senado Federal. O texto-base ainda pode sofrer alterações dados os destaques de parlamentares e bancadas.

Na comissão, alguns pontos do texto-base das novas regras de aposentadoria foram alterados em relação à versão apresentada inicialmente pelo relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) e a entregue pelo governo ao Congresso Nacional.

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Regra de transição

O parecer aprovado na comissão especial prevê quatro regras de transição para os segurados que já estão no mercado de trabalho. Uma dessas regras vale também para servidores públicos, que também têm uma opção específica. O período de transição, segundo a proposta, vai vigorar por até 14 anos para todas as modalidade, depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o trabalhador poderá sempre optar pela forma que considerar mais vantajosa para si.

Para quem está no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores do setor privado, a reforma prevê três regras: sistema de pontos por tempo de contribuição e por idade, aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) e pedágio de 50% sobre o tempo faltante pelas regras atuais, desde que restem menos de dois anos para a aposentadoria.

Sistema de pontos

A regra é semelhante à fórmula atual para pedir a aposentadoria integral, a 86/96. Por esse cálculo, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um tempo mínimo de 35 anos de contribuição para os trabalhadores, e 30 anos para as trabalhadoras. A transição prevê ainda um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

Tempo de contribuição e idade mínima

Nesse modelo, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto ano a ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em oito anos para os homens. Nessa regra, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Pedágio de 50%

Os segurados do INSS que estão a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição válido atualmente, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, ainda podem se aposentar sem a idade mínima se pagarem um pedágio de 50% do tempo que falta, a partir da data em que a PEC entrar em vigor. Por essa regra, se o trabalhador estiver a um ano da aposentadoria, ele deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Transição específica para servidores

O relatório que será votado pelos deputados nesta terça-feira (9) prevê também regras específicas para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende aos servidores públicos.

O funcionalismo público, por essa regra, precisará de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens, a exemplo do RGPS. Será acrescido ao cálculo um ponto ano a ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de nove anos para os homens. Este período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

Segundo o texto-base aprovado pela comissão especial na última quinta-feira (4), o tempo mínimo de contribuição do funcionalismo público será de 35 anos para os servidores e de 30 anos para as servidoras. A exemplo dos trabalhadores do setor privado, a idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.

Pedágio de 100%

O parecer da comissão especial acrescentou uma regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante, a partir da data em que a reforma entrar em vigor, para terem direito ao benefício. No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade

Por essa regra, os trabalhadores terão que ter a idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição.

Por exemplo, uma trabalhadora que já tiver a idade mínima e tiver 27 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os três anos que faltam para completar os 30 anos, mais três de pedágio.

Fora das regras

As novas regras de aposentadoria não valerão para professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos, que terão regras diferenciadas. A reforma também não terá validade para os servidores estaduais e municipais, cujas cidades tenham regime próprio de Previdência. Isso acontece porque o texto-base aprovado na comissão especial retirou estados e municípios da reforma da Previdência.

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