Governador de Minas Gerais autoriza bebidas alcoólicas nos estádios mineiros

Lei nº 21.737 tem artigos interessantes, como a venda ser permitida apenas até o intervalo e não poder beber nas arquibancadas
Do JC Online
Publicado em 06/08/2015 às 10:52
Lei nº 21.737 tem artigos interessantes, como a venda ser permitida apenas até o intervalo e não poder beber nas arquibancadas Foto: Alexandro Auller/Acervo JC Imagem


Polêmica no Brasil inteiro, o Governo de Minas Gerais deu o primeiro passo para a volta das bebidas alcoólicas em todos os cantos do País. Na última quarta-feira (5), o governador mineiro Fernando Pimentel (PT) sancionou a Lei nº 21.737, que permite a comercialização e o consumo dessas bebidas nos estádios do Estado. O decreto, porém, tem trechos interessantes.

Logo no primeiro artigo da Lei, há uma limitação para o consumo. "(...) serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida", decreta a lei. Ou seja, a partir da etapa final, a venda será encerrada.

Já no parágrafo único do art 2º, a maior polêmica da liberação mineira. "É vedado comercializar ou consumir bebida alcoólica nas arquibancadas e cadeiras do estádio", explica o decreto, deixando claro que os torcedores, mesmo podendo beber no local da partida, não poderão fazê-lo e ver o jogo das arquibancadas ao mesmo tempo.

Ainda de acordo com a Lei nº 21.737, os que descumprirem as duas determinações acima serão punidos. Caso o torcedor for pego, será retirado do estádio e pagará uma multa no valor de  até 500 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais, que corresponde a cerca de R$ 1,3 mil reais). Se for o fornecedor, advertência escrita e multa de até R$ 13 mil reais (5 mil Ufemgs). Em reincidências, as punições poderão ter o valor dobrado.

Confira a Lei nº21.737, na íntegra:

(Divulgação/Twitter)

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