No grupo do Santa Cruz, Confiança perde seis pontos no Nordestão

Clube de Sergipe foi condenado na Copa do Nordeste pela escalação irregular do lateral Adriano Apodi no confronto contra o Treze
JC Online
Publicado em 07/03/2018 às 20:07
Clube de Sergipe foi condenado na Copa do Nordeste pela escalação irregular do lateral Adriano Apodi no confronto contra o Treze Foto: Reprodução/Confiança


Rival do Santa Cruz no Grupo A da Copa do Nordeste, o Confiança foi punido nesta quarta-feira (7) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O clube sergipano foi condenado pela escalação irregular do lateral Adriano Apodi no confronto contra o Treze, no dia 22 de fevereiro, quando venceu os paraibanos por 2x1. O dragão deve recorrer da decisão.

O Confiança foi denunciado pelo Art. 214 do Conselho Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Com a punição, o Confiança fica com -2 pontos, sendo o lanterna do Grupo A, nove pontos atrás do Santa Cruz, que lidera a chave no Nordestão. Além da pontuação, os sergipanos também foram multados em mil reais.

Adriano Apodi foi expulso na última partida do Gurupi-TO pela Série D em 2017, quando foram eliminados pelo Atlético Acreano. Ele também havia recebido um gancho de uma partida por conta de um relato na súmula de que o lateral proferiu xingamentos ao juíz após receber o cartão vermelho. Desde então, o jogador ainda não havia disputado nenhuma partida oficial em uma competição nacional.

Resposta do Confiança

Em nota, o Confiança afirmou que "mantém a tranquilidade sobre o caso" e que a escalação do jogador só ocorreu "com base em documentos expedidos pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que davam condição de jogo ao atleta". O clube declarou que irá recorrer da decisão "tão logo saia o acórdão".

Confira a íntegra da nota do clube:

"A Associação Desportiva Confiança, através da sua Assessoria de Comunicação, vem a público se manifestar sobre o julgamento do caso Apodi na 1ª instância do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, realizado na noite desta quarta-feira, 7.

Em primeiro lugar, o Confiança mantém tranquilidade em relação ao processo, uma vez que a escalação do atleta aconteceu com base em documentos expedidos pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que davam condição de jogo ao atleta para a partida diante do Treze da Paraíba pela terceira rodada da primeira fase da Copa do Nordeste.

Causa grande estranheza ao clube a decisão da 1ª instância, que contrariou a própria CBF, uma vez que a entidade demonstrou que o jogador não possuía pendências e poderia jogar normalmente.

Diante disto, o Confiança, ciente dos seus direitos e reafirmando sua inocência, informa que irá recorrer tão logo saia o acórdão e que confia que a Justiça será feita.

Associação Desportiva Confiança"

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