Santa Cruz punido com multa de R$ 20 mil e perda de dois mandos pelo STJD

Clube foi julgado por infrações cometidas no jogo da volta com o Sport, pelas semifinais da Copa do Nordeste, no Arruda
Luana Ponsoni
Publicado em 15/05/2017 às 15:48
Clube foi julgado por infrações cometidas no jogo da volta com o Sport, pelas semifinais da Copa do Nordeste, no Arruda Foto: JC Imagem


Pelas infrações cometidas no jogo da volta das semifinais da Copa do Nordeste, contra o Sport, no Arruda, o Santa Cruz foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil e perdeu dois mandos de campo pelo arremesso de duas latas de refrigerante no gramado. Entre os atletas corais denunciados, apenas Elicarlos foi absolvido. As punições foram anunciadas nesta segunda-feira (15) após julgamento pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol.

Já Wellington pegou um gancho de dois, enquanto Vitor fica suspenso por três confrontos. O lateral-direito, porém, estará afastado de qualquer forma, pois sofreu uma grave lesão na tíbia e será submetido à cirurgia na tarde desta segunda-feira (15). A previsão do jogador voltar aos gramados é só de seis meses.

O Santa Cruz ainda pode recorrer das penas ao pleno do STJD. 

Wellington foi denunciado no artigo artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por prática de jogada violenta. Já Elicarlos e Vitor, no 254-A, por praticarem agressão física.

ARTIGOS

O Santa Cruz, por sua vez, foi listado em dois artigos: 213, inciso I por não prevenir e reprimir arremesso de objeto no campo e no artigo 191, inciso III por deixar de cumprir o regulamento. A equipe coral, porém, só cumpre a perda de mando na própria Copa do Nordeste, estando livre para atuar em casa nas partidas da Série B do Campeonato Brasileiro. 

Sobre o arremesso de objetos no gramado, o advogado coral, Renato Britto, ressaltou as dificuldades encontradas pelos clubes "quando o aparato policial decide não fazer a detenção dos torcedores identificados".

O defensor destacou que as medidas preventivas e repressivas foram realizadas pelo mandante. Com relação aos atletas, o advogado pediu a absolvição de Elicarlos por estar claro que não foi quem atingiu o adversário Rithely. Já aos atletas Wellington e Vitor, a defesa pediu a aplicação da pena mínima a ambos.

TAGS
santa cruz STJD
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory