Por expulsão no clássico, Derley pode ficar seis meses longe dos gramados

Derley foi denunciado pelo artigo 254-A, que fala sobre a prática de agressão física. Como o alvo foi um membro da arbitragem, pena mínima é de 180 dias
Heitor Nery
Publicado em 15/11/2017 às 13:21
Derley foi denunciado pelo artigo 254-A, que fala sobre a prática de agressão física. Como o alvo foi um membro da arbitragem, pena mínima é de 180 dias Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem


O volante Derley foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e poderá ficar um longo tempo afastado dos gramados. O jogador foi citado nos artigos 258, que fala sobre o desrespeito aos membros da arbitragem, e o 254-A, que fala sobre a prática de agressão durante uma partida, por conta de uma cabeçada contra o juiz Thiago Duarte Peixoto, do quadro de São Paulo. Por estar incurso nos dois artigos da Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), Derley pode pegar uma pena de, no mínimo, 180 dias, além de ficar afastado por um período de 18 jogos.

As duas denúncias citadas contra o jogador se referem ao clássico disputado contra o Náutico, no dia 4 de setembro. De acordo com a súmula da partida, o juiz diz ter tomado uma cabeçada de Derley, além das reclamações acintosas contra a arbitragem.

Além de Derley, outros integrantes do Santa Cruz foram denunciados. O treinador Marcelo Martelotte, o auxiliar Antônio Carlos Ribeiro Júnior e o preparador de goleiros João Paulo Gomes Lacerda também foram enquadrados no artigo 258 do CBJD, que fala sobre desrespeitar a equipe de arbitragem ou decisões tomadas durante os jogos. Os três podem pegar uma pena de 1 a 6 jogos de suspensão. No caso de Martelotte, por ter sido citado duas vezes no mesmo artigo, poderá pegar uma pena de até 12 jogos. O goleiro Júlio Cesar também foi citado no artigo 258, podendo ser punido de 1 a 6 jogos.

Além dos membros da comissão técnica e do goleiro, o vice presidente Constantino Junior, foi citado pelo artigo 258-B, que fala sobre "invadir um local destinado à equipe de arbitragem, ou local da partida". No caso de Tininho, o dirigente poderá ser suspenso das atividades do clube por um período de 15 a 180 dias.

Santa Cruz também poderá ser punido

O Santa Cruz também poderá ser punido pelo julgamento do STJD. O clube foi citado nos artigos 206, que fala sobre o atraso na entrada de campo, e no artigo 213, pela confusão ocorrida no clássico com o Náutico. No primeiro caso, o tricolor poderá ser multado de R$ 100 a R$ 1000 por minuto. No segundo, o clube pode ser multado de R$ 100 a R$ 100 mil, com clube podendo perder de um a dez mandos pela confusão ter interrompido o andamento da partida.

O julgamento de todos os citados irá ocorrer na sexta-feira, dia 17, a partir das 9h (horário de Recife), no Rio de Janeiro. O vice-presidente Jurídico do Santa Cruz, Dr. Eduardo Lopes, afirmou que o clube já está reunindo os documentos para utilizar na defesa dos acusados.

"Na sexta-feira a gente vai lá apresentar toda a documentação solicitada, inclusive com vídeos, para mostrar que não aconteceu o que está sendo dito, que essas coisas não ocorreram, pelo menos na forma como constou na súmula. Então a gente acredita que conseguiu coletar todas as documentações necessárias para se defender das acusações apresentadas", declarou Eduardo Lopes.

TAGS
santa cruz Derley STJD
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory