Wladmir Paulino
Publicado em 06/07/2017 às 19:10
O presidente em exercício do Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco, Vítor Freitas Andrade Vieira, explicou que o despacho em que intima a Federação Pernambucana de Pernambucana a suspender a homologação do resultado do jogo Salgueiro 0x1 Sport, no dia 28 de junho, não julga o mérito da questão, é apenas a admissibilidade do processo, inclusive previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O julgamento desse mérito, de acordo com ele, deve ser feito em, no máximo, duas semanas, pelo Pleno do TJD. Porém, a parte perdedora – o goleiro Luciano ou o Sport – podem apelar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
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