Todos os anos a declaração do Imposto de Renda dá origem a dúvidas e dores de cabeça a milhões de contribuintes. Neste ano, a Receita Federal espera receber 27,5 milhões de declarações até 30 de abril, prazo limite para enviar as informações. Entre os itens que precisam ser declarados, os imóveis são um dos que mais geram insegurança na hora de preencher o formulário. O valor referente ao bem, por exemplo, é um dos erros mais comuns.
Com o encarecimento do metro quadrado, muitas pessoas acabam mudando por conta própria o valor do bem com base no mercado. “O valor a ser declarado é apenas o da aquisição ou a soma dos valores pagos ao imóvel, no caso do financiamento. Valorização de mercado ou tabela do IPTU não valem”, explica Cristian Watanabe, diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Pernambuco (Sescap-PE).
Ele ressalta que, no caso do imóvel pago, o valor deve ser lançado na lista de bens. Mas quem comprou através de financiamento e ainda está pagando, deve lançar a informação na sessão de dívidas e ônus e atualizar a cada ano as parcelas quitadas. Cristian ainda lembra que investimentos em reformas podem ser incorporados ao valor do imóvel. “É preciso ter toda a documentação e notas fiscais com material e mão de obra que comprovem a reforma, como uma troca de piso, por exemplo. Isso vale tanto para intervenções internas quanto ampliações que estejam de acordo com a prefeitura”, detalha.
O diretor da Sescap ainda destaca que muitos contribuintes caem na malha fina por desconhecimento de alguns detalhes. Um deles diz respeito à venda do imóvel por um valor superior ao que havia sido adquirido. “Nessa situação incide o Imposto de Renda sobre ganho de capital. Caso o contribuinte já tenha decidido que não comprará um novo imóvel, essa informação precisa ser enviada através do programa da Receita Federal no mês seguinte à venda, e não apenas no período de declarações do ano seguinte. Como a alíquota é de 15% sobre o valor e muita gente não sabe disso, é preciso avaliar bem se a venda vale a pena”, recomenda.
Já os contribuintes que venderam um imóvel residencial para comprar outro com o mesmo fim, só têm isenção se concluírem todo o processo da nova compra no prazo de até 180 dias. “Mesmo assim, a isenção é proporcional ao percentual usado para a compra do novo imóvel. Se o valor da venda for todo usado para a nova compra, a isenção é de 100%. Se for apenas a metade, a isenção passa a ser de 50%, e assim por diante”, explica o diretor do Sescap-PE. Nesse caso, o novo imóvel adquirido e o possível ganho de capital devem ser informados na declaração seguinte. Para quem usou o FGTS na compra, a informação deve ser inserida na lista de rendimentos isentos e não tributados.
São tantas as dúvidas que várias instituições oferecem o serviço de consultoria contábil nesse período. A a Associação dos Mutuários de São Paulo (AMSPA) disponibiliza em seu site uma cartilha completa com orientações sobre o assunto.