Anvisa determina apreensão de lotes de grampeador cirúrgico

Segundo a Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda., não existe qualquer registro de fabricação associado ao Lote P6F914
Da ABr
Publicado em 02/05/2014 às 10:28


Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da União resolução que determina a apreensão e a inutilização, em todo o território nacional, do Lote P6F914 referente ao produto Grampeador de Código TLC55 e dos lotes H4397D (validade: 1/2016), F4R45T (validade: 11/2014) e G4R60M (validade: 12/2014), referentes ao produto Recarga de Código TCR55.

De acordo com o texto, a empresa Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda., detentora do registro dos produtos, informou que não existe qualquer registro de fabricação associado ao Lote P6F914 e que os demais lotes citados não foram importados e distribuídos pela empresa no Brasil.

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