A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta terça-feira (10), por 3 votos a 2, um recurso do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e abriu a possibilidade para que ações de indenização por danos morais sejam abertas contra ele por ex-presos políticos torturados.
O caso teve início em 2005 na Justiça de São Paulo, quando César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, autores da ação, queriam mostrar que havia "relação jurídica de responsabilidade civil" no fato de Ustra, segundo eles, tê-los torturados.
Em 2008, o juiz Gustavo Santini reconheceu que os autores foram torturados e que eles sofreram danos morais devido às ações de Ustra. O coronel recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão de Santini.
Nesta terça, o STJ, analisando novo recurso do coronel, que usava a Lei da Anistia para se defender, entendeu que a legislação o protege criminalmente, mas não de ações por danos morais. Com isso, foi aberta a possibilidade de pedidos de indenização por parte das vítimas de tortura.
Ustra ainda pode recorrer deste entendimento ao próprio STJ e também ao STF (Supremo Tribunal Federal).