A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou mandado de segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que regulamentou a concessão de auxílio-moradia de R$ 4,3 mil aos membros da carreira, com efeito retroativo a setembro de 2014.
A AGU argumenta que a concessão do auxílio “viola o direito líquido e certo da União ao determinar o pagamento sem respaldo legal” e implica “danos aos cofres públicos”. A resolução do conselho explicou o pagamento do benefício com base em liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo, que, em setembro do ano passado, estendeu o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes que não tenham um imóvel funcional.
Para a Advocacia-Geral, a concessão do benefício a todos os membros do Ministério Público, exceto para aqueles que tenham à disposição imóvel funcional ou não estejam no exercício de suas atribuições, é “ilegal”, por estar fundamentada em uma liminar, que pode ser revista pelo plenário do STF.
No mandado de segurança, a AGU sustenta que a simetria entre o Poder Judiciário e o Ministério Público, prevista na Constituição, “não pode ser aplicada para fundamentar a concessão da ajuda de custo”. A simetria está restrita “aos princípios institucionais, para garantir a independência de seus membros, e não trata de equiparação de benefícios ou remuneração”.
Responsável pela defesa judicial da União no Supremo, a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU, entende que da forma como foi instituído o pagamento do auxílio-moradia descaracteriza a finalidade indenizatória, passando a ser aumento nos vencimentos. Isso fere o Estatuto do Servidor Público.