A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia aceitou o pedido do cantor Roberto Carlos para participar do processo que discute a legalidade da publicação de biografias não autorizadas. O caso será julgado na próxima quarta-feira (10).
O artista havia feito a solicitação para ser incluído como "amicus curiae", ou seja, parte interessada de um processo, em maio do ano passado. A ministra acolheu o pleito em decisão assinada no último dia 26.
Cármen Lúcia é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel). A Anel entidade questiona a norma vigente, ou seja, os dois artigos do Código Civil que, na prática, impedem a produção de biografias sem o consentimento do personagem-alvo da obra ou de seus familiares.
Roberto vai participar do processo por meio do Instituto Amigo, entidade criada por ele em 2013 logo após sua saída do Procure Saber, grupo formado por Caetano Veloso, Gilberto Gil, Chico Buarque e outros.
Roberto, que já vetou uma biografia sobre ele em 2007 ("Roberto Carlos em Detalhes", de Paulo Cesar de Araújo), defende o direito à intimidade e a necessidade de autorização prévia do biografado e seus herdeiros para a publicação de biografias no Brasil.