Justiça determina que Samarco alargue foz de rio para lama escoar no mar

A decisão, de acordo com o TJ (Tribunal de Justiça) do Espírito Santo, foi tomada pelo juiz Thiago Albani Oliveira, da Vara da Fazenda Pública, Registros Públicos e Meio Ambiente de Linhares, depois de ouvir especialistas e reunir representantes de órgãos como o Iema (Instituto Estadual de Meio Ambiente) e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade)
Da Folhapress
Publicado em 21/11/2015 às 12:38
A decisão, de acordo com o TJ (Tribunal de Justiça) do Espírito Santo, foi tomada pelo juiz Thiago Albani Oliveira, da Vara da Fazenda Pública, Registros Públicos e Meio Ambiente de Linhares, depois de ouvir especialistas e reunir representantes de órgãos como o Iema (Instituto Estadual de Meio Ambiente) e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) Foto: Foto: Agência Brasil


A Justiça Estadual do Espírito Santo determinou que a Samarco, mineradora controlada pela Vale e pela anglo-australiana BHP Billiton, adote as medidas necessárias para facilitar o escoamento da água do rio Doce, para que ela se dissipe no mar.

A decisão, de acordo com o TJ (Tribunal de Justiça) do Espírito Santo, foi tomada pelo juiz Thiago Albani Oliveira, da Vara da Fazenda Pública, Registros Públicos e Meio Ambiente de Linhares, depois de ouvir especialistas e reunir representantes de órgãos como o Iema (Instituto Estadual de Meio Ambiente) e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).

Segundo a assessoria do TJ, o juiz destaca em sua decisão que "o pedido principal da presente demanda é garantir que a lama expelida com o rompimento da barragem em Minas Gerais - que já passou por diversos municípios - passe sem retenções por Linhares, o último município antes de a lama atingir o mar".

A ação foi movida pela Prefeitura de Linhares, que alega que conter a lama no município seria temerário. A avaliação de membros da administração é a de que bloquear a chegada da lama ao mar seria como "estacionar a morte na frente da cidade".

Com a decisão judicial, a mineradora deverá fazer a abertura imediata dos pontos de vazão naturais do rio Doce para o mar, em sua foz, e que estejam assoreados. A Samarco terá ainda de proteger acessos da água do rio Doce a outras fontes de água, como lagoas e afluentes, levando em conta pontos identificados pelo ICMBio e Iema.

A decisão contraria decisão anterior da Justiça Federal do Espírito Santo, que determinou, por meio de liminar, que a Samarco impedisse a lama de chegar ao mar e previa multa de R$ 10 milhões por dia em caso de descumprimento.

Para os participantes da reunião que embasou a decisão de Oliveira, a chegada da lama ao mar seria menos prejudicial para o ambiente do que seu represamento no rio Doce.

O rompimento da barragem da Samarco devastou Bento Rodrigues, em Mariana (MG), matando ao menos oito pessoas. Outros quatro corpos aguardam identificação e há 11 desaparecidos.

A lama com rejeitos de mineração afetou, até agora, pelo menos dez municípios em Minas Gerais e dois no Espírito Santo, provocando desabastecimento em cidades como Governador Valadares (MG) e Colatina (ES).

A decisão do juiz Oliveira diz que os pontos de vazão naturais do rio para o mar devem ser mantidos abertos e com razoável vazão até nova deliberação dos órgãos ambientais.

À Samarco caberá ainda remover obstáculos que possam conter a água do rio para o mar -natural ou artificial–, após ser notificada pelo instituto ambiental estadual.

A Justiça determinou também que sejam resgatados representantes de todas as espécies da fauna aquática nativa que têm o rio como habitat, assim como ovos de tartarugas marinhas que possam ser afetadas pelo "mar de lama".

Uma multa de R$ 20 milhões foi fixada em caso de descumprimento da decisão - além de mais R$ 1 milhão por dia.

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