Vale diz que não foi notificada sobre decisão da Justiça

O bloqueio dos bens das acionistas da Samarco é necessário, conforme a decisão assinada pelo juiz federal Marcelo Aguiar Machado
Do Estadão Conteúdo
Publicado em 19/12/2015 às 12:30
O bloqueio dos bens das acionistas da Samarco é necessário, conforme a decisão assinada pelo juiz federal Marcelo Aguiar Machado Foto: Foto Corpo de Bombeiros MG


A Vale informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada da decisão da Justiça de Minas Gerais, publicada na noite desta sexta-feira (18), e que determina o bloqueio de seus bens e os da BHP Billiton por conta dos danos gerados com o rompimento das barragens da Samarco, em Mariana, da qual são acionistas. "Oportunamente, quando for notificada, poderá se pronunciar (sobre o bloqueio de bens)", informou a Vale, ao Broadcast.

O bloqueio dos bens das acionistas da Samarco é necessário, conforme a decisão assinada pelo juiz federal Marcelo Aguiar Machado, pelo fato de o patrimônio da mineradora Samarco, responsável pelo acidente, ser insuficiente para arcar com os danos socioambientais estimados em mais de R$ 20,2 bilhões. A liminar atende à ação civil pública movida pela União, Ibama, Agência Nacional de Águas (ANA), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Estado de Minas Gerais, do Espírito Santo e outros. 

"A efetiva garantia financeira da reparação integral do dano ambiental causado depende de outras garantias, sendo pertinente, tendo em vista a gigantesca extensão dos danos socioambientais e socioeconômicos causados, que se aplique, com base no artigo 461, parágrafo 5º, do CPC, a medida prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92, de indisponibilidade de bens dos réus a fim de se assegurar o integral ressarcimento do Dano", ressalta a decisão

Vale e BHP terão de adotar medidas "urgentes de natureza cautelar" e voltadas à contenção do dano ambiental, sob pena de multa diária no valor de R$ 150 mil, conforme a decisão.

Já a Samarco terá de fazer depósito inicial de R$ 2 bilhões em 30 dias para custear um plano de recuperação integral dos danos a ser elaborado por suas acionistas. Para que essa determinação seja eficaz, a Justiça de Minas Gerais estabeleceu ainda que a multa seja majorada para R$ 1,5 milhão por dia de atraso.

Foi decretada também a indisponibilidade das licenças e concessões para a exploração de lavras existente em favor da Samarco, Vale e BHP. Procuradas, a Samarco e a BHP ainda não se pronunciaram sobre a decisão da Justiça de Minas Gerais.

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