ANA define limite para monitoramento de captação de água no Rio Doce

Monitoramento deve ser feito pelo usuário que tiver empreendimento cuja soma das vazões máximas instantâneas das captações seja igual ou superior a 1.500 m3/h
Do Estadão Conteúdo
Publicado em 24/02/2016 às 9:56
Monitoramento deve ser feito pelo usuário que tiver empreendimento cuja soma das vazões máximas instantâneas das captações seja igual ou superior a 1.500 m3/h Foto: Foto: Fred Loureiro/Secom-ES /Arquivo


A Agência Nacional de Águas (ANA) editou resolução para determinar aos usuários dos recursos hídricos do Rio Doce que realizem o monitoramento dos volumes de captação e enviem os dados à agência na forma da Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). O Rio Doce, que banha os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, foi afetado com o rompimento de barragem de rejeitos minerais ocorrido em novembro do ano passado em Mariana (MG). 

De acordo com a resolução da ANA, o monitoramento deve ser feito pelo usuário que tiver empreendimento cuja soma das vazões máximas instantâneas das captações, autorizadas por uma ou mais outorgas, seja igual ou superior a 1.500 m3/h. Os valores medidos deverão ser registrados mensalmente pelo usuário e transmitidos à ANA do dia 1º a 31 de janeiro do ano subsequente. A resolução está publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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