Decisão do STF que proíbe vaquejada vale para Pernambuco

Para o STF, a vaquejada impõe agressão e sofrimento aos animais
Com informações da Agência Brasil
Publicado em 06/10/2016 às 20:29
Para o STF, a vaquejada impõe agressão e sofrimento aos animais Foto: Foto: Divulgação


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira (6) inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida em todo o Brasil.

Muito comum no Nordeste, a vaquejada é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo. Em Pernambuco, as vaquejadas, promovidas por empresários com o apoio do poder público, movimentam as cidades do Interior e as premiações aos vencedores chegam ao valor de até R$ 200 mil. 

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal.  O julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade e cinco contra.

Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso,  Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento aos animais.

Justificativa dos ministros do STF para o fim das vaquejadas

“Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levada nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano”, disse a ministra.

O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo. Ele defendeu a tese que vaquejada é um esporte, diferentemente, da farra do boi, que foi proibida pela Corte em outro julgamento.

“Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais. Há que se salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento cultural. Não há que se falar em atividade paralela ao Estado, atividade subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que os animais sejam vítimas de abusos ou maus-tratos”, disse Toffoli.

Já Lewandowisk, ressaltou que os animais não podem ser tradados como “coisa” e citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios éticos fundamentais para a construção de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).

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