A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a lei cearense que regulamentava a vaquejada como esporte, nessa quinta-feira (6), não vai impedir a prática de imediato. De acordo com o diretor jurídico da Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ), Leonardo Dias, os eventos programados para o fim de semana em todo o Brasil continuam agendados.
"A gente entende que o que foi declarado foi a inconstitucionalidade, que não proíbe vaquejada. O que a decisão diz é que ela não pode ser regulamentada, o que não impede a apresentação de novas leis e normas diferentes", explicou o diretor.
No julgamento, a maioria dos ministros do Supremo acompanhou o voto do relator, Marco Aurélio, que considerou haver “crueldade intrínseca” contra os animais na vaquejada.
Segundo a ABVAQ, novas regras que estão sendo aplicadas há dois anos regulam o tratamento dado aos animais que participam dos eventos. "Nós recebemos a decisão com surpresa porque nós temos convicção de que a vaquejada por si só não causa maus tratos, principalmente com as novas regras da ABVAQ. A gente tem certeza absoluta que a nova vaquejada não causa maus tratos aos animais", afirmou.
Em Pernambuco, de acordo com advogado, o Ministério Público, inclusive, firmou um termo com ABVAQ para que todas as vaquejadas realizadas no Estado sigam rigorosamente essas novas regras de cuidados com os animais.
A associação vai esperar a publicação do acórdão para decidir quais medidas serão adotadas. "Temos que aguardar a publicação do acórdão. A partir disso vamos analisar a medida judicial cabível, provavalmente um pedido de embargo para esclarecer a questão da proibição", disse Leonardo Dias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983 contra a Lei 15.299/2013, do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.
Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento aos animais.