BRT poderá ter vagão exclusivo para mulheres e crianças no RJ

A decisão do desembargador Murilo Kieling, da 23ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça visa evitar casos de assédio sexual nos horários de superlotação
Agência Brasil
Publicado em 08/10/2018 às 23:05
A decisão do desembargador Murilo Kieling, da 23ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça visa evitar casos de assédio sexual nos horários de superlotação Foto: Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio


A Justiça determinou que o Consórcio Operacional BRT-Rio, corredor expresso que liga vários bairros da cidade, vai ter que cumprir a lei municipal que o obriga a reservar o último carro dos ônibus articulados para uso exclusivo de mulheres e crianças, em dois períodos: das 6h às 10h e das 17h às 21h.

A decisão do desembargador Murilo Kieling, da 23ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça visa evitar casos de assédio sexual nos horários de superlotação e prevê multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento. O magistrado negou efeito suspensivo a recurso da concessionária.

Ao receber o recurso da concessionária contra a decisão de primeira instância, Kieling manteve o entendimento do juiz Marcello Alvarenga Leite. Segundo o magistrado, nesta fase inicial do processo, “o consórcio não conseguiu demonstrar haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nem a probabilidade do seu direito ser real, de haver perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.

Lei

Promulgada em 13 de novembro de 2017, a Lei nº 6.274 está em vigor desde 12 de fevereiro de 2018. A norma diz que a identificação do carro exclusivo será feita com envelopamento na parte traseira do veículo na cor rosa, informando o horário da exclusividade. A concessionária está obrigada a fixar cartazes informativos em todos os terminais e no interior do veículo e a contratar profissionais da área de segurança para fiscalizar o embarque e desembarque nos terminais.

O mérito da ação e do recurso do consórcio ainda serão julgados pela Justiça do Rio.

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