O estado de emergência anunciado pelo presidente turco Recep Tayyip Erdogan dá amplos poderes ao executivo, permitindo que emita decretos com a "força da lei", de acordo com a Constituição.
O chefe de Estado rejeita qualquer violação das liberdades fundamentais e críticas do exterior, destacando que a França estendeu por seis meses o estado de emergência em seu território após o ataque de Nice, em 14 de julho.
"Vamos continuar a ser um sistema democrático parlamentarista, não recuaremos jamais quanto a isso", assegurou o presidente Erdogan na quarta-feira à rede Al-Jazeera.
A OSCE (Organização para a Segurança e Cooperação na Europa) alertou que este "estado de emergência não poderia justificar medidas desproporcionadas, como, entre outras, a recente proibição de viajar a trabalho, imposta aos universitários".
Foi decidido pelo Conselho de Ministros sob a presidência do Chefe de Estado, no caso de "sérios indícios de atos generalizados de violência que visam a destruição da ordem democrática" na totalidade ou parte do território.
Após a publicação no Diário Oficial, a proclamação do estado de emergência deve ser aprovada pelo Parlamento, uma formalidade, uma vez que todos os partidos da oposição apoiaram o presidente Erdogan após a tentativa de golpe e que nenhuma voz discordante foi ouvida desde então.
O artigo 120 da Constituição prevê que o estado de emergência não exceda seis meses.
O Parlamento tem o poder de prorrogar o período por quatro meses, renováveis.
Na quarta-feira, o presidente Erdogan anunciou que iria ter duração de três meses. Mas nesta quinta-feira, o vice-primeiro-ministro Numan Kurtulmus assegurou que o governo queria levantar "o estado de emergência o mais rápido possível".
"Se as condições voltarem ao normal, acreditamos que vai demorar um mês a um mês e meio, no máximo", disse o oficial, desejando que "não haja necessidade de uma extensão adicional."
A Constituição turca não entra em detalhes sobre este assunto. Seu artigo 15 estipula que, em várias circunstâncias, incluindo o estado de emergência, "o exercício dos direitos e liberdades fundamentais podem ser parcialmente ou totalmente suspensos", "contanto que as obrigações em termos de direito internacional não sejam violadas".
Durante este período de estado de emergência, o Conselho de Ministros, presidido pelo Chefe de Estado, pode "emitir decretos com força de lei" para serem publicados no Diário Oficial e apresentados no dia do acordo da Assembleia.
Segundo os analistas, as decisões que serão tomadas em relação ao estado de emergência podem limitar a liberdade de manifestação, liberdade de movimento e levar a um controle da imprensa. Além disso, medidas de toque de recolher podem ser decididas.