TRE alerta para prazos na última semana da eleição

Na sexta-feira (3), será o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e reprodução na internet
Beatriz Albuquerque
Publicado em 27/09/2014 às 14:05
Na sexta-feira (3), será o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e reprodução na internet Foto: Foto: Edmar Melo/JC Imagem


Nesta semana, os candidatos, partidos políticos e eleitores devem ficar atentos ao encerramento dos prazos previstos pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir da próxima terça-feira (30) e até 48 horas depois do encerramento da eleição, por exemplo, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito, ou em virtude de condenação por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

A realização de comícios, debates no rádio e na televisão e a veiculação da propaganda eleitoral gratuita só poderá ocorrer até a próxima quinta-feira (2/10). Esse também é o prazo final para a realização de reuniões públicas e comícios e para a utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

Na sexta-feira (3/10), será o último dia para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e reprodução na internet.

No sábado (4/10), dia anterior ao pleito eleitoral, está proibido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som para a realização de campanhas. Além disso, a partir das 22h, devem ser encerradas a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou a circulação de carro de som.

As pesquisas de intenção de voto realizadas em data anterior ao dia 5 de outubro, para todos os cargos, poderão ser divulgadas a qualquer momento. Já as pesquisas realizadas no dia da eleição, relativas às eleições presidenciais, só poderão ser divulgadas após o término do pleito em todo o território nacional, e as referentes aos demais cargos, poderão ser divulgadas a partir das 17 horas do horário local.

No dia 5 de outubro, é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral e, até o fim da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, assim como bandeiras, broches e adesivos que caracterizem manifestação coletiva. A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, é permitida.

“Nos carros, motos e bicicletas, que sejam de propriedade privada, não há restrição ao uso de propaganda, desde que haja a verificação que não configure um outdoor. Um táxi ou ônibus, por exemplo, podem ser particulares, mas são bens de uso comum e por isso não podem ter propaganda”, explicou o juiz da propaganda, Alexandre Pimentel. Antes dos prazos, a legislação proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum ou que pertençam ao poder público.

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