Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (25), a recomendação nº 4/18 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) – órgão do Ministério dos Direitos Humanos –, que trata de medidas de combate às fake news (notícias falsas) e da garantia do direito à liberdade de expressão. A recomendação vale para entidades públicas e privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos.
A recomendação considera levantamento feito pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso, segundo o qual existem 14 projetos de leis em âmbito Federal que preveem penalidades para quem divulgar notícias falsas, e propõe a aprovação de propostas a fim de se promover o combate à proliferação das notícias falsas.
No documento, o colegiado recomenda ao Congresso Nacional que seja aprovado, pelo Senado Federal, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 53/18, “que traz as bases para uma efetiva proteção no tratamento de dados pessoais no Brasil”. Também sugere a aprovação de outras iniciativas legislativas que tenham o objetivo de combater notícias falsas, que respeitem os padrões internacionais de direitos humanos, a liberdade de expressão e informação e que promovam a diversidade na internet.
O documento também traz recomendação ao Tribunal Superior Eleitoral, para que adote os parâmetros de direitos humanos à liberdade de expressão e informação como orientadores para todas as medidas a serem elaboradas pelo Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, “para que não sejam consideradas as vias da criminalização e do tratamento policial como formas de enfrentamento às questões relativas ao compartilhamento de notícias falsas”.
O Poder Executivo Federal e Estaduais também são demandados no documento, para que adotem políticas públicas de alfabetização midiática e informacional, educação para a mídia e de promoção de práticas de empoderamento digital, como o “fomento à produção de conteúdos positivos e contra-narrativas que engajem a sociedade num debate mais qualificado balizado pelo respeito aos direitos humanos e aos princípios de pluralidade e diversidade, conforme recomenda a Unesco”.
Por fim, o CNDH também recomenda às plataformas privadas (Facebook, Twitter e Google) a “adoção de políticas que garantam transparência sobre o seu funcionamento e as regras das suas comunidades e que ampliem o controle dos usuários sobre os conteúdos que publicam e acessam, incidindo sobre o chamado efeito bolha e a estrutura de monetização que estimula a criação e difusão das chamadas notícias falsas. Além do respeito às normas infralegais e internacionais em matéria de direitos humanos e a adequação das políticas das plataformas às especificidades sociais e culturais dos países onde gerem seus modelos de negócios”.
Você pode acessar a recomendação clicando aqui.