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Rosa Weber: pedido do MBL sobre inelegibilidade de Lula foi prematuro

Ao rejeitar o pedido para declarar Lula inelegível antes do registro de candidatura, a ministra afirmou que a ação do MBL é prematura e extemporânea
Estadão Conteúdo
Publicado em 18/07/2018 às 20:48
Ao rejeitar o pedido para declarar Lula inelegível antes do registro de candidatura, a ministra afirmou que a ação do MBL é prematura e extemporânea Foto: Foto: Nelson Jr./SCO/STF


Ao rejeitar o pedido do Movimento Brasil Livre (MBL) para declarar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) inelegível antes do registro de candidatura, a ministra Rosa Weber, do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), afirmou que a ação do MBL é prematura e extemporânea, ou seja, fora do tempo correto.

Na decisão, assinada nesta quarta-feira (18), Rosa explica que há instrumentos específicos para impugnar um registro de candidatura, acentuando que as convenções partidárias nem começaram a ser realizadas, portanto, nem mesmo os registros de candidatura foram feitos na Corte Eleitoral.

Rosa foi responsável por decidir sobre o pedido porque o TSE está em recesso durante o mês de julho. Vice-presidente da Corte Eleitoral, a ministra está responsável pelas ações que chegam ao tribunal neste período. Presidente do TSE, o ministro Luiz Fux assume o plantão na semana que vem.

No jargão jurídico, Rosa "não conheceu da ação", ou seja, não entrou no mérito do pedido do MBL porque entendeu que a ação não tinha legitimidade. O MBL pedia que o TSE impedisse "desde já" o registro de candidatura do petista, preso e condenado na Lava Jato.

Registros dos candidatos

O TSE estabelece que, após a convenção partidária, o partido tem até o dia 15 de agosto para requerer à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos. Pelo calendário, as convenções começam nesta sexta, 20.

"Nesse contexto, marcado o processo eleitoral por instrumentos, fases e atos jurídicos sequenciais, não há falar em arguição de inelegibilidade de candidato quando sequer iniciado o período para realização das convenções partidárias, tampouco para a formulação do pedido de registro de candidatura", afirma a ministra na decisão.

Rosa frisa que a legislação eleitoral não admite a apresentação de ações genéricas, observando que o "direito tem seu tempo, institutos, ritos e formas".

Na petição feita ao TSE na última sexta-feira, o MBL destacava que Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e que desde a publicação do acórdão do TRF-4 "não há dúvidas" de que Lula "está inelegível", com base na Lei da Ficha Limpa. Também pedia que a Corte proibisse Lula de praticar atos de campanha, e de ser citado em pesquisas eleitorais.

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