TRE-PE condena Bruno a pagar R$ 5 mil após acusações contra Humberto

A propaganda foi relacionada ao guia eleitoral do também candidato ao Senado Humberto Costa (PT) ligando outros nomes do partido
Da editoria de Política
Publicado em 19/09/2018 às 15:36
A propaganda foi relacionada ao guia eleitoral do também candidato ao Senado Humberto Costa (PT) ligando outros nomes do partido Foto: Foto: Leo Motta/JC Imagem


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) condenou o deputado federal e candidato ao Senado Bruno Araújo (PSDB) a pagar R$ 5 mil, "em em razão de configuração de propaganda eleitoral negativa impulsionada". A propaganda foi relacionada ao guia eleitoral do também candidato ao Senado Humberto Costa (PT), publicada no Facebook por Bruno. 

"A cadeira de Pernambuco no Senado existe para defender os interesses da nossa gente. Mas tem Senador que está mais preocupado com o seu partido. Tá na hora de mudar! Quero ser Senador para colocar Pernambuco sempre em primeiro lugar”, dizia a propaganda, além de citar nomes do PT em diversos momentos. 

OUTRO EPISÓDIO

Na semana passada, determinou a remoção de uma publicação da página do Facebook do deputado federal Bruno Araújo (PSDB) contra o senador Humberto Costa (PT). Na postagem, é compartilhado um vídeo com trechos de discursos do petista na tribuna do Senado.

No vídeo, um narrador diz: “Este ano, Humberto Costa fez 50 discursos no plenário do Senado. (…) Em 50 discursos, Pernambuco foi citado apenas 9 vezes”. Falas do senador citando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o impeachment e o PT são reproduzidos. No final, o narrador afirma: “Chega! Tá na hora do PT devolver a cadeira do Senado que pertence a Pernambuco. Bruno Araújo, um novo senador para um novo Pernambuco”.

“A cadeira de Pernambuco no Senado existe para defender os interesses da nossa gente. Mas tem Senador que está mais preocupado com o seu partido. Tá na hora de mudar! Quero ser Senador para colocar Pernambuco sempre em primeiro lugar”, afirmou Bruno Araújo ao compartilhar o vídeo.

Em decisão liminar, a relatora da ação, a desembargadora Karina Albuquerque Aragão Amorim, considerou que Bruno agiu em “contrariedade ao permitido pela legislação” pela postagem ter sido impulsionada (patrocinada) e ordenou a sua remoção no prazo de 24 horas, sob pena de multa R$ 1.000. O conteúdo já não está mais disponível na página do tucano. Segundo a desembargadora, as postagens só podem ser impulsionadas se promoverem o próprio candidato que utiliza o recurso, que está na legislação eleitoral.

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