O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou, neste sábado (27), uma nota de esclarecimento sobre a notificação enviada ao bispo-auxiliar da Arquidiocese de Olinda e Recife, Limacêdo Antonio da Silva, no último dia 25. Segundo a publicação disponível no site do TRE-PE, diante da repercussão do caso na imprensa, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Luiz Carlos Figueirêdo se posicionou a fim de esclarecer desencontros entre as versões apresentadas. Na denúncia, o católico é acusado de fazer campanha eleitoral durante um culto.
Logo no início destaca-se a idoneidade da notificação e a busca da Justiça eleitoral em garantir uma campanha justa e equilibrada, “sem emissão de qualquer juízo de valor”. Sobre a notificação o presidente do TRE reitera que o bispo deve se abster de “fazer propaganda eleitoral em benefício de quaisquer candidatos, em templos religiosos, em face de proibição legal.” Ressaltando que a queixa não se fala em candidatos beneficiados. Reiterando que, para o futuro, não torne a fazer.
O desembargador também esclareceu a forma que a denúncia chegou até à Justiça dizendo que o Bispo teria usado "certo momento da missa para fazer apologia a certa candidatura e dizendo para não votar na outra, induzindo o voto dos fiéis". A denúncia chegou através do Pardal.
Em defesa do bispo, na tarde deste sábado (27), o Fórum de Articulação de Leigos vai se reunir para elaborar e apresentar um documento de apoio ao bispo-auxiliar Dom Limacêdo. O encontro será no terraço ao lado da Igreja das Fronteiras, na Boa Vista, área Central do Recife, local que foi residência do arcebispo emérito de Olinda e Recife, dom Helder Câmara, falecido em 1999 e grande defensor dos direitos humanos.
Segundo a nota do TRE-PE, a queixa define expressamente que o fato aconteceu durante o culto do bispo na Igreja de São José dos Manguinhos, no bairro das Graças- pontuando que a proibição dessa prática está na Lei 9.504/97 e na Resolução 23.551, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No esclarecimento, Luiz Carlos Figueirêdo destaca que a nota publicada pela Arquidiocese de Olinda e Recife, no último dia 26-onde se defende a liberdade de expressão e a coerência do discurso do bispo com os temas defendidos pela Instituição-, está diferente do apresentado na denúncia. Já que na publicação da Arquidiocese a denúncia teria acontecido na Igreja do Sagrado Coração de Jesus, no bairro de Salgadinho, em Olinda.
O desembargador ainda ressaltou que o primeiro argumento apresentado na nota da Arquidiocese de que “não foi falado nome de candidato” só poderá ser apreciado caso haja medida formal enviada ao Ministério Público Eleitoral. O mesmo quanto ao local onde teria ocorrido o fato, carecendo de uma apuração na hipótese de vir a acontecer medida judicial.
Porém, a nota destaca que, eventualmente, pode chegar à Justiça Eleitoral denúncias exacerbadas e interpretações que não condizem com o conteúdo da fala, e haver denunciação caluniosa. Para isso, deve-se ser apurado.
O desembargador coloca que já atuou de forma semelhante um representante da Episcopal Carismática do Brasil. E na fase chamada de pré-campanha, pastores de três Igrejas Evangélicas foram advertidos. De acordo com a nota, em todas as ocasiões, os religiosos defendiam em seus sermões candidatos de coligações e partidos antagônicos. Mostrando igualdade no tratamento da Justiça Eleitoral no cumprimento das regras da propaganda.
A nota expressa ainda que o instrumento legal é uma notificação com base na denúncia de um eleitor. Uma prevenção, onde qualquer pessoa notificada pode apresentar seus argumentos sem nenhum obstáculo legal. Contudo, se porventura a prática irregular for reconhecida pela Justiça Eleitoral, a pena varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Em agosto de 2017, o TRE-PE reuniu em sua sede líderes religiosos das mais variadas matrizes e orientações, para alertar aos participantes dos limites legais da propaganda eleitoral. Na ocasião, a Igreja Católica foi representada pelo por dom Limacedo Antônio da Silva.