STJ julga recurso sobre execuções fiscais

O artigo estabelece, por exemplo, que ''decorrido o prazo máximo de um ano sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos''
Da ABr
Publicado em 26/11/2014 às 9:19


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar nesta quarta-feira (26) recurso sobre execuções fiscais, precedimento em que a Fazenda Pública cobra pagamento de contribuintes inadimplentes, por meio do Judiciário.

O STJ vai debater a aplicação do Artigo 40 da Lei de Execução Fiscal, que trata da suspensão do curso da execução e da prescrição da ação. O artigo estabelece, por exemplo, que “decorrido o prazo máximo de um ano sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos”.

O início da contagem desse prazo será um dos temas debatidos. Além disso, segundo o Supremo, o colegiado discutirá se esse um ano de suspensão deve valer na contagem do prazo para a prescrição, casos em que a ação deve ser arquivada, entre outros pontos relativos ao andamento das execuções fiscais.

As decisões que podem ser tomadas hoje pelo STJ causarão impacto nos processos que correm nas demais instâncias. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, existem 27 milhões de processos relativos às execuções tramitando na Justiça brasileira.

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