Doze anos após a morte de Celso Daniel, então prefeito de Santo André, as duas teses para o assassinato --crime comum ou político-- ainda têm chance de prosperar na Justiça, a depender dos próximos passos tomados tanto pela defesa dos réus como pelo Ministério Público.
A primeira hipótese tornou-se possível após a primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) anular, nesta terça-feira (16), o processo contra o empresário Sérgio Gomes da Silva --amigo de Celso Daniel conhecido como Sombra--, apontado pelo Ministério Público como mandante do homicídio.
Ele é o único dos sete réus que ainda não foi julgado. Os outros foram julgados e condenados; atualmente cumprem penas de 18 a 24 anos.
Para que fique provado que houve crime político, como defende o Ministério Público, é necessário que Sombra vá a julgamento e seja condenado, uma vez que a tese só é possível caso haja um mandante para o homicídio.
A primeira turma do STF acolheu o argumento da defesa de Sombra segundo o qual ele teve sua defesa cerceada. O advogado Roberto Podval teria sido impedido pelo juiz de Itapecerica da Serra (SP), onde foi julgado o caso, de interrogar dois outros réus. "No meu entender, como o processo foi anulado desde o início, os outros réus podem se beneficiar", afirma.
O promotor José Reinaldo Guimarães Carneiro, que atuou na investigação do caso e em parte do processo, diz que a defesa de Sombra poderia ter ouvido os outros réus em um júri. "Que processo criminal é esse que consegue condenar os executores, mas não o mandante?", questiona.