Dilma sanciona lei que transforma venda e distribuição de bebidas alcoólicas a menores crime

A penalidade para quem insistir na conduta é de dois a quatro anos de reclusão e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil
Do JC Online
Publicado em 18/03/2015 às 10:17
A penalidade para quem insistir na conduta é de dois a quatro anos de reclusão e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil Foto: Foto: Marcos Santos/USP Imagens


A partir desta quarta-feira (18), vira crime, com penalidade de detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O projeto de lei nº 13.106/15, criado pelo senador Humberto Costa (PT), foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff. O texto foi publicado nesta quarta, no Diário Oficial da União.

A medida altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e criminaliza as condutas de "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica". A Lei também prevê a interdição do estabelecimento comercial infrator até o pagamento da multa. A fiscalização será de responsabilidade do Ministério Público e dos Conselhos Tutelares, em parceria do Judiciário.

Para o autor da Lei, a novidade aumenta a rede de proteção à infância e à adolescência. "Nossas crianças e nossos adolescentes estavam expostos ao risco do álcool, hoje uma verdadeira tragédia social. Não havia na legislação algo que previsse uma punição severa para isso", explicou Humberto Costa.

TAGS
crime venda BEBIDAS ALCOÓLICAS estatuto da criança e do adolescente
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory