Às vésperas da Olimpíada, governo cria projeto que tipifica terrorismo

A iniciativa atende a um pedido dos órgãos de inteligência e de investigação brasileiros
Da Folhapress
Publicado em 18/06/2015 às 23:08
A iniciativa atende a um pedido dos órgãos de inteligência e de investigação brasileiros Foto: Foto: AFP


Em ano anterior à realização dos Jogos Olímpicos no Brasil, o governo federal decidiu criar um projeto de lei específico para punir atos terroristas.

A iniciativa atende a um pedido dos órgãos de inteligência e de investigação brasileiros, mas o Palácio do Planalto resistia diante do temor de que movimentos sociais pudessem ser enquadrados como organizações terroristas ao participar de protestos, por exemplo.

Essa preocupação ganhou corpo principalmente após as manifestações de junho de 2013.

O texto, entretanto, deixa claro a diferença entre os conceitos. O ato terrorista não é aplicado a manifestações políticas, movimentos sociais ou sindicais que buscam "contestar, criticar, protestar ou apoiar".

"A organização terrorista será caracterizada por três elementos: o fundamento da ação, a forma praticada e o fim desejado pelo agente. Dessa forma, conseguimos afastar qualquer interpretação extensiva que possa enquadrar como ação terrorista condutas que não tenham esse perfil", diz justificativa assinada pelos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Joaquim Levy (Fazenda).

Auxiliares da presidente dizem ter ganhado tempo após os protestos de junho para elaborar uma proposta que eximisse os movimentos sociais e fosse mandada, sem alarde, para o Congresso.

No projeto de lei, o ato terrorista é tipificado por "razões de ideologia, política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero", cujo objetivo seja "provocar o terror, expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública ou coagir autoridades a fazer ou deixar de fazer algo".

PENALIDADES

Encaminhado ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (17), a proposta prevê reclusão de 8 a 12 anos para quem integrar organização terrorista, ou ainda recrutar, organizar, fornecer ou receber treinamento em país distinto de sua residência para praticar o ato.

A punição pode ser aumentada, em até um terço, caso a ação interfira no controle "de modo temporário" de meios de comunicação ou de transporte, além de instalações públicas civis ou militares. Entram nesse rol locais como portos, aeroportos, estádios esportivos, embaixadas e instalações de geração ou transmissão de energia.

Quem ajudar na preparação do ato terrorista também será punido, mas com pena menor, segundo a proposta do governo. Também poderão ser punidos com reclusão de 8 a 12 anos -sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações práticas penais- aquele que oferecer ou investir bens ou recursos financeiros para custear, direta ou indiretamente, a prática terrorista.

Cardozo e Levy argumentam, na proposta, que as organizações terroristas são "uma das maiores ameaças para os direitos humanos" atualmente e indicam que é preciso se posicionar sobre o assunto internamente.

"Diante desse cenário, como um dos principais atores econômicos e políticos das relações internacionais, o Brasil deve estar atento aos fatos ocorridos no exterior, em que pese nunca ter sofrido nenhum ato em seu território", diz o documento.

Encaminhado à Câmara dos Deputados, o projeto tramita em regime de urgência na Casa.

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