Governo edita medida provisória com alternativa à fórmula aprovada pelo Congresso

Com a mudança, em 2022 a soma chegará a 90 anos para mulher e 100 para os homens
Da Folhapress
Publicado em 19/06/2015 às 17:52
Com a mudança, em 2022 a soma chegará a 90 anos para mulher e 100 para os homens Foto: Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado


A medida provisória 676, publicada nesta quinta-feira (18) no "Diário Oficial" da União, cria uma alternativa à fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso.

O novo dispositivo, com uma fórmula progressiva, começou a valer já nesta quinta (18) e tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria.

Com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022.

Os trabalhadores que atendem a esse critério passam a escapar dos efeitos do fator previdenciário -dispositivo que existe atualmente e reduz o valor recebido por quem se aposenta precocemente- caso seu tempo de contribuição e a sua idade somem 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem no momento da aposentadoria.

Com a progressão, em 2022 a soma chegará a 90 anos (considerando tempo de contribuição mais idade) para mulher e 100 para os homens.

O acesso à aposentadoria sem descontos fica, dessa forma, cada vez mais difícil, acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, que teoricamente receberão o benefício por mais tempo.

O fator previdenciário continuará valendo como a base para calcular o valor recebido, mas a fórmula proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em caso de aposentadorias precoces.

PERSPECTIVAS DA MP NO CONGRESSO

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nessa quinta-feira (18) a medida provisória com novas regras para a aposentadoria dos brasileiros vai sofrer mudanças no Congresso. Renan disse que a fórmula adotada pelo governo, com cálculo progressivo que amplia o tempo de contribuição, "come" o modelo 85/95 aprovado pelo Legislativo.

"O fundamental é que a medida provisória seja aprimorada no Congresso Nacional. Ela parte do 85/95, isso já é um avanço. O que nós precisamos é mudar a regra de progressividade para que ela não acabe comendo o 85/95. Esse é o papel do Congresso", afirmou. "Acho que a regra da progressividade precisa, sim, ser modificada", completou.

Para o senador, o Congresso precisa ampliar as discussões sobre a progressividade porque ela não pode "anular os ganhos" da fórmula 85/95.

Já o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, havia dito na manhã desta quinta que daria "um voto de confiança" ao governo

TAGS
alternativa FATOR PREVIDENCIÁRIO congresso
Veja também
últimas
Mais Lidas
Webstory