Justiça nega pedido de habeas corpus a José Dirceu

Na decisão, o desembargador responsável entendeu que o receio de ser preso não comporta decisão preventiva do Judiciário
Da ABr
Publicado em 03/07/2015 às 14:24
Na decisão, o desembargador responsável entendeu que o receio de ser preso não comporta decisão preventiva do Judiciário Foto: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil (04/11/2014)


A Justiça Federal negou nesta sexta-feira (3) pedido de habeas corpus contra eventual prisão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Na decisão, o desembargador Nivaldo Brunoni entendeu que o receio de ser preso não comporta decisão preventiva do Judiciário.

Na quinta (3), ao protocolar o pedido no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, o advogado de Dirceu, Roberto Podval, argumentou que devido à dinâmica das investigações, “tudo leva a crer” que Dirceu está prestes a ser preso.

Ao rejeitar o pedido, o desembargador disse que o fato do ex-ministro ter sido citado pelo empresário Milton Pascowitch, em depoimento de delação premiada, não significa que ele será preso. “No âmbito da Operação Lava-Jato há investigados presos preventivamente e outros foram soltos mediante a fixação de condições pela autoridade ora apontada como coatora. Além destes, muitos foram conduzidos para prestar depoimento, mas sequer chegaram a ser presos”, disse Brunoni.

O ex-ministro cumpre prisão em regime aberto por ter sido condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

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