Parte do pacote de ajuste fiscal lançado no ano passado pelo governo, o Projeto de Lei (PL) 3.123/15 pode ser votado esta semana na Câmara. O texto cria regras para o cálculo do teto salarial de servidores públicos, reduzindo gastos com supersalários, e é um dos que trancam a pauta da Casa, impedindo que novas votações ocorram em plenário. A proposta, enviada pelo Executivo em setembro, definia quais verbas indenizatórias seriam incluídas no cálculo do limite remuneratório, ou excluídas da conta, e obrigava todos os entes federados a instituir um sistema integrado de informações sobre valor de remunerações, proventos e pensões.
Para o governo, teriam que entrar na conta, por exemplo, abono, prêmios e adicional por tempo de trabalho e, sairiam desse cálculo ganhos como o de valores recebidos de entidade de previdência complementar e licença-prêmio convertida em pecúnia. Na Constituição Federal está estabelecido como teto para servidores da União o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 33,7 mil). Para o Executivo municipal e estadual, o limite é baseado na remuneração de prefeitos e governadores, respectivamente. Mas esse teto é extrapolado em muitos casos.
Quando enviou o texto para o Congresso, a equipe econômica do governo estimou que as regras provocariam redução em 10% dos subsídios dos ministros de Estado, do vice-presidente e presidente da República. A economia, segundo essas contas, seria de R$ 800 milhões por ano.
Substitutivo
A proposta passou por três comissões – Constituição e Justiça (CCJ), de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Finanças e Tributação (CFT) – e acabou sendo alterada por um substitutivo construído na Comissão de Trabalho a partir de 17 emendas que foram apresentadas pelos parlamentares. O texto seguiu para a de Finanças que acabou não concluindo a votação do parecer apresentado pelo deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) e esse texto pode voltar a ser apreciado no plenário.
No relatório, Marchezan Junior alerta que o substitutivo “subverte completamente” o sentido original do projeto enviado pelo Executivo e cita, como exemplos, mudanças que separaram da remuneração mensal, parcelas como retribuição pelo exercício de cargo ou função de confiança, retribuição decorrente da participação em órgãos colegiados sem vínculo, gratificação pelo exercício de função eleitoral. “A adoção do substitutivo da CTASP acarretaria aumento de despesa para a União e para os entes federados e não economia de R$ 800 milhões no âmbito federal, como pretendido pelo Poder Executivo.”
Além dessa matéria, os deputados podem começar a analisar o Projeto de Lei (PL) 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo e também tranca a pauta de votações. Assim como a proposta dos supersalários, o texto sobre terrorismo foi apresentado pelo Executivo e tramita com urgência constitucional.