Barroso nega seguimento de ação de Cunha sobre livre trânsito na Câmara

O ministro do STF diz, porém, que o deputado pode ir à Câmara se defender na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no processo de cassação ao qual responde
ABr
Publicado em 24/06/2016 às 16:39
O ministro do STF diz, porém, que o deputado pode ir à Câmara se defender na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no processo de cassação ao qual responde Foto: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou o seguimento da ação da defesa dopresidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), que pede a livre circulação do parlamentar na Casa. Barroso diz, porém, que o deputado pode ir à Câmara se defender na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no processo de cassação ao qual responde. Na segunda-feira (20), a defesa de Cunha pediu ao STF que o deputado pudesse se defender pessoalmente no processo que pede a cassação de mandato do parlamentar.

O ministro não julgou o mérito da questão, porque, segundo Barroso, o tipo de ação usada pela defesa para questionar o tema, um habeas corpus, não foi a correta. No despacho dessa quinta-feira (23), o ministro diz que decisões anteriores do STF não permitem que o habeas corpus seja usado para questionar “ato de ministro, Turma ou do Plenário do Tribunal”. De acordo com o STF, a defesa deve apresentar recursos na própria ação que tramita na Corte sobre o afastamento do deputado. 

Para o ministro, Cunha pode exercer o direito de se defender e lembrou ocasião em que o deputado compareceu ao Conselho de Ética da casa. “Embora não se trate propriamente de processo de natureza penal, não seria fora de propósito o acusado querer exercer pessoalmente o seu direito de defesa, tal como efetivamente ocorreu perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar”, diz a decisão. “Coisa bem diferente é pretender transitar livremente pelas dependências da Casa Legislativa para abordar parlamentares e, assim, alcançar objetivos que o plenário do Supremo Tribunal Federal, ao referendar a medida cautelar na AC 4070, justamente buscou evitar”, acrescenta Barroso na decisão, ao citar a ação que levou ao afastamento de Cunha.

Barroso entendeu que, mesmo que a defesa tivesse feito o uso correto do tipo de ação, não ficou evidenciado na ação apresentada pelos advogados “nenhuma ilegalidade, abuso de poder ou cerceamento ao direito de defesa” de Cunha.

Teori

Em outra decisão, do ministro Teori Zavascki, também tomada ontem, foi negado outro pedido feito pela defesa de Cunha. Na semana passada os advogados do presidente afastado da Câmara recorreram ao STF pedindo para que fosse suspensa a decisão do juiz Augusto César Pansini da 6ª Vara Federal em Curitiba. Pansini determinou a indisponibilidade dos bens de Cunha e da mulher dele, Cláudia Cruz.

Os advogados de Cunha alegaram que os fatos da ação que tramita na primeira instância “são os mesmíssimos descritos na denúncia apresentada pelo procurador-geral da República” ao STF em um inquérito contra ele. A defesa alega também que o envio desta ação à 6ª Vara viola a competência do STF e pede que o processo que tramita em Curitiba seja suspenso até que haja uma decisão da Corte com relação a competência do caso.

“A alegada usurpação da competência dessa Suprema Corte não se mostra evidenciada a ponto de justificar, desde logo, a concessão da liminar requerida, a qual, portanto, fica indeferida”, disse a decisão de ontem tomada por Zavascki. No despacho o ministro solicitou ainda informações sobre o tema ao juiz da 6ª Vara Federal do Paraná e que o Ministério Público emita um parecer sobre o caso antes do julgamento final da ação.

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