Cade investiga suposto cartel em licitações de prefeituras pernambucanas

O Cade instaurou processo para apurar suposto cartel em licitações conduzidas pelas prefeituras do Recife, Olinda, Tamandaré, Macaparana, Bonito, Floresta e Tacaratu para aquisição de material escolar e de escritório
Estadão Conteúdo
Publicado em 28/07/2016 às 11:05
O Cade instaurou processo para apurar suposto cartel em licitações conduzidas pelas prefeituras do Recife, Olinda, Tamandaré, Macaparana, Bonito, Floresta e Tacaratu para aquisição de material escolar e de escritório Foto: Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas


A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo administrativo para apurar suposto cartel em licitações conduzidas pelas prefeituras municipais de Recife, Olinda, Tamandaré, Macaparana, Bonito, Floresta e Tacaratu, todas no Estado de Pernambuco, para aquisição de material escolar e de escritório. A decisão está publicada em despacho no Diário Oficial da União (DOU).

Em nota, o Cade explica que se trata de investigação iniciada em 2011, pela Polícia Federal, que resultou na deflagração, em 10 de dezembro de 2014, da Operação Invictus, cujo cumprimento dos mandados de busca e apreensão contou com a colaboração do Cade e da CGU, hoje Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.

"Os indícios evidenciam a existência de um acordo, entre diversos grupos de empresas, organizado para combinar preços e os ganhadores das licitações realizadas em ao menos sete municípios pernambucanos, relacionadas principalmente à execução de recursos repassados por programas do Governo Federal nas áreas de educação e assistência social", diz a nota.

As empresas investigadas no processo são: Artshop Comércio; Comercial Armarinho Oliveira; Inforecife Comércio de Informática e Papelaria; L de Oliveira Logística; Livraria e Papelaria Boa Vista; Livraria e Papelaria Leal Dantas; OEC - Organização de Empresas e Contabilidade; Paulo Sérgio Costa da Purificação; SR de Carvalho Dantas Comércio; e TE Papelaria Comercial; Evaldo Soares de Lima. Ainda serão investigadas quatro pessoas físicas.

Os representados serão notificados a apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso e encaminhará o processo para julgamento final do Tribunal do Cade. Em caso de condenação, as empresas podem pagar multas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos e as pessoas físicas, de 1% a 20% do valor aplicado à pessoa jurídica.

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