O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a constitucionalidade de dispositivo legal que prevê a cassação de aposentadoria ou disponibilidade como penalidade disciplinar para servidor público inativo que tiver praticado, na atividade, falta punível com demissão. As informações foram divulgadas no site da Procuradoria.
O próprio Supremo Tribunal Federal, em diversas ocasiões, afirmou a constitucionalidade da pena disciplinar de cassação de aposentadoria.
"Não há extravagância jurídica em o servidor público punido por ato grave perder o direito à aposentadoria ou tê-la cassada, embora haja contribuído para essa finalidade. Trata-se de mais uma consequência punitiva desse gênero de ato, a que o servidor se exime de sujeitar abstendo-se de cometer infrações severas de seus deveres funcionais", destaca o procurador.
Janot sustenta que ‘não procede a tese dos autores de que a perda da aposentadoria implicaria enriquecimento ilícito da administração, nem ofensa ao princípio da proporcionalidade’.
Isso porque as contribuições previdenciárias dos servidores ocupantes de cargo no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) ‘possuem natureza tributária, e não contratual que devam necessariamente retornar ao contribuinte ao fim da relação jurídica’.
O regime disciplinar dos servidores públicos é diferente do aplicável aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Não cabe cogitar dos reflexos previdenciários da aposentadoria como fundamento para invalidar norma atinente ao regime disciplinar do funcionalismo público em sentido amplo, abrangendo agentes políticos como membros do Judiciários e do Ministério Público", conclui o procurador-geral da República.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418/DF, as Associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pedem a inconstitucionalidade da norma que prevê cassação de aposentadoria e disponibilidade a servidores que praticarem falta punível com demissão.
As entidades alegam que a medida não pode ser aplicada a juízes, pois a Lei Orgânica da Magistratura prevê como pena disciplinar máxima aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.
No parecer, o procurador opina pelo não conhecimento da Arguição e indeferimento da cautelar, por entender que tais entidades não têm legitimidade para questionar norma que atinge todos os servidores federais e não apenas magistrados.
No parecer, Janot defende ainda que a ADPF deve ser julgada junto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.882/DF, que discute o mesmo tema.