Congresso mantém três vetos presidenciais e libera pauta de votação

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é destaque para ser votada
ABr
Publicado em 18/10/2016 às 16:55
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é destaque para ser votada Foto: Foto: José Cruz/Agência Brasil


Em votações realizadas na tarde de nesta terça-feira (18), o Congresso Nacional manteve os três vetos presidenciais apostos a projetos de lei aprovados pela Câmara e pelo Senado. Com isso, liberou a pauta de votações, que estava trancada pelos vetos e pode seguir para a apreciação de outras matérias. Entre as proposições a serem votadas estão projetos de créditos suplementares e os destaques ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O primeiro veto que foi apreciado e mantido na votação na Câmara, por 225 votos a 53 e uma abstenção, foi aposto a dispositivo da Lei 13.328/16 que visa evitar a criação de cargos de provimento efetivo em diversos órgãos da administração federal. Como o veto foi mantido na votação na Câmara, ele foi encaminhado à apreciação do Senado.

Na segunda votação, os senadores mantiveram por 27 votos a 23 o veto ao projeto que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento básico (Reisb). Com a manutenção, fica mantido o regime especial, mas sem o incentivo fiscal que previa o uso de créditos obtidos na apuração do valor a pagar do PIS/Pasep e da Cofins. Como o veto foi mantido pelos senadores, ele não precisou ser apreciado pelos deputados.

Aumento para defensores públicos

O último veto apreciado e mantido na sessão de hoje do Congresso foi ao dispositivo do projeto de lei da Defensoria Pública da União (DPU), que aumentava o salário do defensor público-geral federal. O reajuste teria impacto nas demais categorias da carreira de defensor público federal. Foram 225 votos pela derrubada do veto e 127 pela manutenção, na votação na Câmara – número insuficiente para mudar a decisão.

Para a derrubada de um veto são necessários no mínimo 257 votos favoráveis de deputados e  41 de senadores. Caso não seja alcançado esse número na votação em uma das duas Casas Legislativas (Câmara ou Senado),  o veto é mantido e nem chega a ser apreciado pela segunda Casa. A votação na outra Casa Legislativa só ocorre se o veto tiver sido derrubado na primeira votação.

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