O governo do Rio pode ter descumprido decisão liminar da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, de outubro de 2016, e concedido tratamento tributário especial para a Petrobras e benefícios fiscais para as empresas de telefonia Telemar Norte Leste, Oi e Claro, segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MRPJ).
Para apurar os fatos, o ministério encaminhou petição para a 3ª Vara de Fazenda Pública, solicitando autorização para fazer operação de busca e apreensão de processos administrativos na Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Segundo nota divulgada pelo MPRJ, em razão da grave crise financeira que o Rio vem enfrentando, a 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania obteve a liminar, que proíbe o Estado “de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros a empresas”. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Evaristo da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio.
A suspeita do Ministério Público se baseia em publicação feita pelo governo do estado, em 12 de janeiro deste ano, de uma resolução concedendo tratamento tributário especial (TTE) para a Petrobras, com vigência de 1º de maio de 2015 até 30 de abril de 2019.
Ainda segundo o Ministério Público, em outra publicação, de 24 de janeiro, mais duas concessões foram feitas, uma para a Telemar Norte Leste e outra para a Oi Móvel, referentes aos projetos Jogos Cariocas de Verão e Skate Total Urbe. Já em 3 de fevereiro, concedeu o mesmo para a Claro, referente ao projeto Rio Open 2017. Os benefícios foram concedidos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, relativos a projetos aprovados pela Comissão de Projetos Esportivos Incentivados.
Ao recorrer da liminar da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, o desembargador relator Wagner Chimely consignou que, a princípio, parte dos benefícios fiscais previstos deveriam ficar fora do alcance da proibição contida na decisão liminar. O artigo da lei menciona “projetos culturais, esportivos e gastronômicos”.
No entanto, de acordo com o promotor de Justiça Vinícius Cavalleiro, da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, as publicações dos atos de isenção não permitem aferir se o valor da renúncia de receita decorrente dos benefícios fiscais concedidos estão de acordo com o montante dispendido para realizá-los, tendo em vista “a falta de transparência na concessão destes benefícios, já tantas vezes mencionada na petição inicial, que aqui se reflete de uma maneira mais pontual”.
Ainda segundo Cavalleiro, no caso específico da Petrobras, “muito embora haja informação, no ato de concessão, de que não haveria qualquer alteração no quantum do tributo devido ao Estado do Rio de Janeiro, é necessário que se analise os critérios de aferição desse quantum efetivamente devido e eventualmente não renunciado”.
Segundo a ação que impediu a concessão de novos benefícios, “o desequilíbrio financeiro do Estado tem interferido diretamente na efetivação dos direitos e garantias fundamentais individuais e coletivas, constitucionalmente previstas e asseguradas, como saúde, educação, assistência social e segurança pública”.