Apesar dos apelos do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para que os deputados da base do governo não alterem os principais artigos do texto original da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 da reforma da Previdência, parlamentares de todas as vertentes políticas apresentaram sugestões de mudanças na Comissão Especial que analisa a matéria. O prazo para sugestão de emendas acabou nesta terça-feira (14) e houve 69 propostas de mudança, inclusão ou retirada de artigos da reforma. O próprio relator da PEC na Comissão, Arthur Maia (PPS-BA), já afirmou que, "do jeito que está, a reforma não passa" na Câmara.
A PEC estipula a idade mínima de 65 para a aposentadoria de todos os trabalhadores, mas diversos deputados apresentaram outras fórmulas. Uma das alternativas propostas é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Uma emenda ainda possibilita homens de 60 anos se aposentarem, desde que tenham contribuído por 35 anos, e mulheres de 55 anos que tenham pago a Previdência por 30 anos.
Paulo Pereira da Silva (SD-SP), por exemplo, propôs a aposentadoria aos 58 anos para mulheres e aos 60 anos para homens. O parlamentar ainda deseja alterar a regra de transição, que na PEC vale para mulheres a partir de 45 anos e homens a partir de 50 anos. Essa emenda cria uma contribuição adicional de 30% do tempo que falta para a aposentadoria, para todos os trabalhadores, independentemente da idade.
Uma outra emenda, de iniciativa de Domingos Neto (PSD-CE), propõe que a idade mínima de corte para o regime de transição seja igualada em 45 anos, valendo tanto para homens quanto para mulheres, "por ser mais justo do que a proposta do governo de 50 anos para homens e 45 anos para mulheres".
E, enquanto as regras da PEC forçam o trabalhador a contribuir por 49 anos para receber 100% do benefício ao se aposentar, vários deputados tentam mudar a regra para uma fórmula que garanta 60% mais 1% a cada ano trabalhado. Dessa maneira, a remuneração máxima seria alcançada com 40 anos de trabalho.
Também há emendas com regras especiais para profissões de risco, como policiais, e para atividades que tragam risco à saúde ou à integridade física dos segurados, como mineradores com trabalho permanente no subsolo. Vários parlamentares propõem ainda regras especiais para a aposentadoria de professores, por exemplo, aos 55 anos para homens e 50 anos para mulheres.
Diversas emendas apresentadas defendem a manutenção das regras atuais - de contribuição e de idade - para a aposentadoria rural, com o argumento de que a PEC, ao igualar a Previdência do campo com a urbana, ignora as diferenças sociais entre esses grupos de trabalhadores.
Vários parlamentares também pedem que o piso do pagamento de pensão por morte não possa ser inferior a um salário mínimo, ou ainda que seja equivalente a 100% do valor da aposentadoria do segurado, e não 50% do valor da aposentadoria do segurado mais 10% para cada dependente, como está na PEC.
Muitas das emendas pedem que o Benefício da Prestação Continuada (BPC), pago a portadores de deficiências e idosos de baixa renda, também seja mantido em pelo menos um salário mínimo, ao contrário da proposta de reforma, que estipula uma remuneração menor que o piso. A mudança de idade mínima de 65 anos para 70 anos no caso do BPC para idosos também é rechaçada por esses deputados.
Algumas emendas abordam situações envolvendo o servidor público. Uma delas dispõe sobre o chamado abono de permanência, parcela paga ao servidor que decide continuar em atividade mesmo já tendo os requisitos legais para se aposentar, e também cria um acréscimo de 17% ao tempo de serviço de magistrados homens, integrantes do Ministério Público ou dos Tribunais de Contas, como regra de transição para a aposentadoria e como uma forma de equiparar a regra para homens e mulheres magistrados.
Outra emenda dá ao servidor da União, Estados, Distrito Federal e municípios que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data da promulgação da reforma a possibilidade de se aposentar seguindo critérios específicos, todos cumulativos. Dentre eles, 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; 20 de efetivo exercício no serviço público; e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria, além de outras condições.
Há ainda uma emenda que prevê a edição de uma lei complementar de iniciativa do Poder Executivo para instituir alíquotas adicionais progressivas para a contribuição social do empregador ao Programa de Integração Social (PIS), incidentes sobre o faturamento, nos casos em que houver situações de automação que causem demissões coletivas com grande impacto no nível de emprego.
Essa mesma emenda, que é de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), exclui da Desvinculação de Receitas da União (DRU) as contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade Social.