Justiça nega adiamento do depoimento de Lula a Moro

Defesa do petista entrou com um pedido de habeas corpus nessa segunda-feira (8) para suspender todo o processo sobre o triplex
JC Online
Publicado em 09/05/2017 às 14:30
Defesa do petista entrou com um pedido de habeas corpus nessa segunda-feira (8) para suspender todo o processo sobre o triplex Foto: Foto: AFP


O juiz Nivaldo Brunoni do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não acatou o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anular o depoimento dele ao juiz Sérgio Moro, marcado para esta quarta-feira (10), em Curitiba.

Os advogados do petista alegaram nessa segunda-feira (8) que não foi dado o tempo necessário para a análise de novos documentos relacionados a Petrobas arrolados ao processo, que apura benefícios concedidos a Lula pela empreiteira OAS, um deles teria sido um apartamento triplex no Guarujá.

Decisão

“Em juízo de cognição sumária, comum das providências cautelares processuais, não vejo ofensa à ampla defesa. Ao contrário disso, é válida a juntada de documentação em meio digital, apesar de a parte interessada insistir em recebê-la ou acessá-la de forma diversa. Em se tratando de prova requerida pela defesa – e esta compreensão é fundamental – nada mais adequado do que a sua juntada ao processo, sobretudo porque a própria estatal é parte interessada no processo, não sendo razoável a pretensão defensiva de comparecimento na sede da Petrobras”, escreveu Brunoni em sua decisão.

Para o juiz, "no tocante ao prazo de 90 dias para o exame do material apresentado pela Petrobras, não merece acolhimento o pedido por falta de previsão legal".

"A documentação juntada em meio digital é inédita para todas os atores processuais (defesa, acusação e juízo). Não se desconsidera que a existência de milhares de páginas para exame demanda longo tempo, mas foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída", anotou Nivaldo Brunoni.

 

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