Procurador da força-tarefa da Lava Jato vem ao Recife nesta sexta

Carlos Fernandes dos Santos Lima, procurador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal, vem participar de Congresso de Direito Penal
Da editoria de Política
Publicado em 11/05/2017 às 10:35
Carlos Fernandes dos Santos Lima, procurador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal, vem participar de Congresso de Direito Penal Foto: Foto: Estadão Conteúdo


Atualizada às 12h02

O Procurador da República, Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos lideres da força-tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Lato, que investiga esquemas de corrupção na Petrobrás, vem ao recife nessa sexta-feira (12) para o I Congresso Internacional de Direito Penal e Processual Penal, realizado entre os dias 11 e 13 de maio no Centro de Convenções do Recife. 

Carlos Fernando será o entrevistado no programa Resenha Política, nesta quinta-feira (11). O programa é ao vivo, às 17h, na TV JC, exibida na página do Portal NE10 no Facebook.

Carlos Fernando é membro da Força-Tarefa formada por 11 procuradores da República que estão na linha de frente das investigações da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal do Paraná, designada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em abril de 2014.

Nova Fase

A Polícia Federal (PF) deflagrou no dia 4 de abril a 40ª fase da Lava Jato, chamada de Operação Asfixia. A ação tem como alvo empresas e seus respectivos sócios suspeitos de envolvimento em um esquema de repasses ilegais de empreiteiras para funcionários da Petrobras na obtenção de contratos. 

Segundo o Ministério Público Federal no Paraná, de acordo com as investigações, mediante o pagamento de vantagem indevida, os ex-gerentes agiam para beneficiar empreiteiras em contratos com a Petrobras, direcionando as licitações para as empresas que integravam o esquema. Os pagamentos eram intermediados por duas empresas de fachada que simulavam prestação de serviços de consultoria com as empreiteiras e repassavam as vantagens indevidas para os agentes públicos corruptos por três formas: pagamentos em espécie; transferências para contas na Suíça; e pagamento de despesas pessoais dos ex-gerentes.

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