Moro condena Palocci a 12 anos de prisão na Lava Jato

Palocci foi condenado a 12 anos de prisão por um crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
JC Online
Publicado em 26/06/2017 às 9:03
Palocci foi condenado a 12 anos de prisão por um crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro Foto: Foto: ABr


O juiz Sergio Moro condenou o ex-ministro Antonio Palocci (PT) a 12 anos de prisão por um crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Palocci em outubro de 2016 por participar de um esquema de corrupção junto com a Odebrecht.

O ex-ministro está preso desde setembro de 2016 e foi responsável pela pasta da Fazenda e da Casa Civil, durante os governos Lula e Dilma, respectivamente. Segundo relatos da Operação Lava Jato, uma licitação da Petrobras sobre 21 sondas teria contado com a interferência de Antonio Palocci, que buscava que os contratos gerassem benefícios para Odebrecht.

Ex-ministro foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Ex-ministro dos governos Lula e Dilma foi condenado na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Seu assessor Branislav Kontic foi absolvido por falta de provas, além do ex-executivo da Odebrecht Rogério dos Santos Araújo. Ao todo são 13 condenados, incluindo empresário Marcelo Odebrecht e os marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura - os três, delatores da Lava Jato.

A ação apontou pagamentos de USD 10.219.691,08 em propinas, referentes a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu - de propriedade da Odebrecht - com a Petrobrás, por intermédio da Sete Brasil. "Além disso, o crime insere-se em um contexto mais amplo, revelado nestes mesmos autos, de uma conta corrente geral de propinas com acertos de até R$ 200 milhões", escreveu Moro, em sua sentença.

"Reconhecido o concurso formal entre os crimes de corrupção e lavagem, unifico as penas de ambos pela regra do art. 70 do Código Penal. Sendo um crime de corrupção em concurso formal com dezenove de lavagem, elevo as penas dos crimes mais graves, de lavagem, em um terço, resultando em doze anos, dois meses e vinte dias de reclusão", decretou Moro.

A força-tarefa cobrava os R$ 32.110.269,37, valor correspondente à suposta propina paga pela empreiteira Odebrecht por contratos de afretamento de sondas com a Petrobrás, objeto desta ação penal. Os pagamentos teriam sido efetuados pelo Setor de Operações Estruturadas das Odebrecht, no qual Palocci era identificado como "Italiano". Os pagamentos estão registrados em planilha apreendida no Grupo Odebrecht de título "Posição Programa Especial Italiano".

Os delatores da Odebrecht confessaram que Palocci era "Italiano", e que era responsável pelo "caixa geral" de acertos de propinas entre o grupo e PT. Os pagamentos, que totalizaram US$ 10 milhões, foram feitos sob supervisão de Paloccim, entre 2012 e 2013, para João Santana. "Tais pagamentos encontrariam correspondência em lançamento na planilha que retrataria o "caixa geral" da propina a título de "Feira (pgto fora=US10MM)", sendo "Feira" o codinome atribuído pelo Grupo Odebrecht ao casal de publicitários", destaca Moro, na sentença.

A ação aponta que Odebrecht acertou vantagens indevidas com Palocci, em 2010, quando ele era deputado federal do PT e membro do Conselho de Administração da Petrobrás. "Segundo a denúncia, parte das propinas pagas estaria relacionada com a interferência de Antônio Palocci Filho em favor do Grupo Odebrecht na contratação pela Petrobrás de vinte e oito sondas de perfuração marítima para exploração de petróleo na área do pré-sal", registra a sentença.

"Estima a denúncia em R$ 252.586.466,55 a propina que teria sido solicitada e paga em decorrência dos contratos celebrados com o Estaleiro Enseada do Paraguaçu."

Moro destacou que a Odebrecht conseguiu alterar o formato de contratação do fornecimento das sondas para a Petrobrás "inclusive com mecanismo que permitiu que ele cobrasse preço por sonda muito superior aos aludidos USD 663 milhões, tendo Marcelo Bahia Odebrecht sido consultado sobre a alteração do modelo expressamente por Antônio Palocci Filho".

"Embora a propina tenha sido solicitada de todos os estaleiros, convencionou-se entre os agentes criminosos que, para facilitar o recebimento, alguns estaleiros pagariam somente os agentes da Petrobrás e os agentes da Sete Brasil, enquanto outros pagariam somente o Partido dos Trabalhadores. Assim, os Estaleiros Atlântico Sul, Enseada do Paraguaçu e Rio Grande (Ecovix) pagariam exclusivamente o Partido dos Trabalhadores, o Estaleiro Jurong os agentes da Petrobrás e os agentes da Sete Brasil, enquanto o Estaleiro Keppel Fels os agentes da Petrobrás e o Partido dos Trabalhadores."

Foram condenados ainda os marqueteiros do PT João Santana e Monica Moura, o ex-tesoureiro petista João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobrás Renato de Souza Duque, os ex-executivos da Sete Brasil João Carlos Ferraz e Eduardo Vaz Musa, o empresário Marcelo Bahia Odebrecht, e Hilberto Silva Mascarenhas, Fernando Migliaccio, Luiz Eduardo Soares, Marcelo Rodrigues e Olívio Rodrigues.

Decisão de Moro, por réu:

1) Antônio Palocci Filho deve ser condenado por um crime de corrupção passiva e dezenove crimes de lavagem em concurso formal;

2) Branislav Kontic deve ser absolvido por falta de prova de autoria;

2) Eduardo Costa Vaz Musa deve ser condenado por um crime de corrupção passiva;

3) Fernando Migliaccio da Silva deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;

4) Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;

5) João Carlos de Medeiros Ferraz deve ser condenado por um crime de corrupção passiva;

6) João Cerqueira de Santana Filho deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;

7) João Vaccari Neto deve ser condenado por um crime de corrupção passiva;

8) Luiz Eduardo da Rocha Soares deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;

9) Marcelo Bahia Odebrecht deve ser condenado por um crime de corrupção passiva e dezenove crimes de lavagem em concurso formal;

10) Marcelo Rodrigues deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;

11) Monica Regina Cunha Moura deve ser condenada por dezenove crimes de lavagem;

12) Olívio Rodrigues Júnior deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;

13) Renato de Souza Duque deve ser condenado por um crime de corrupção passiva;

14) Rogério Santos de Araújo deve ser absolvido por falta de prova de autoria. 

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