WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais, define CNJ

Em Goiás, WhatsApp só pode ser usado para intimação se as partes do processo concordarem
Da editoria de Política
Publicado em 27/06/2017 às 20:59
Em Goiás, WhatsApp só pode ser usado para intimação se as partes do processo concordarem Foto: Foto: AFP


Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu que o aplicativo WhatsApp seja usado como ferramenta para intimações em todo o Judiciário brasileiro. A decisão foi tomada após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) proibir a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal na Comarca de Piracanjuba.

O aplicativo passou a ser usado para comunicar atos processuais desde 2015 pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, de Piracanjuba, que ganhou o Prêmio Innovare daquele ano pela ideia.

O uso do WhatsApp para comunicação judicial é facultativo e só deve ser feito se as partes aderirem ao seus termos. O aplicativo só deve ser usado para intimações e, se a confirmação do recebimento da mensagem não for feita no mesmo dia do envio, a intimação deve ser feita pela via convencional.

Para o magistrado que deu início à ideia, o recurso evita a morosidade no processo judicial, reduzindo os custos e o período do trâmite processual. O processo no CNJ foi relatado pela conselheira Daldice Santana.

PREOCUPAÇÃO

A Corregedoria-geral de Justiça de Goiás, porém, havia proibido o uso do WhatsApp justificando a falta de regulamentação legal para que um aplicativo controlado por uma empresa estrangeira (o Facebook) fosse usado como meio de atos judiciais. Também alegou que o aplicativo gerava redução da força de trabalho do tribunal e que não havia sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.

Ainda assim, o CNJ entendeu que a portaria editada em Piracanjuba se preocupou em detalhar a dinâmica para uso da ferramenta e não extrapolou os limites regulamentares porque o WhatsApp é um dentre os meios possíveis para intimação.

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