Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu que o aplicativo WhatsApp seja usado como ferramenta para intimações em todo o Judiciário brasileiro. A decisão foi tomada após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) proibir a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal na Comarca de Piracanjuba.
O aplicativo passou a ser usado para comunicar atos processuais desde 2015 pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, de Piracanjuba, que ganhou o Prêmio Innovare daquele ano pela ideia.
O uso do WhatsApp para comunicação judicial é facultativo e só deve ser feito se as partes aderirem ao seus termos. O aplicativo só deve ser usado para intimações e, se a confirmação do recebimento da mensagem não for feita no mesmo dia do envio, a intimação deve ser feita pela via convencional.
Para o magistrado que deu início à ideia, o recurso evita a morosidade no processo judicial, reduzindo os custos e o período do trâmite processual. O processo no CNJ foi relatado pela conselheira Daldice Santana.
A Corregedoria-geral de Justiça de Goiás, porém, havia proibido o uso do WhatsApp justificando a falta de regulamentação legal para que um aplicativo controlado por uma empresa estrangeira (o Facebook) fosse usado como meio de atos judiciais. Também alegou que o aplicativo gerava redução da força de trabalho do tribunal e que não havia sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.
Ainda assim, o CNJ entendeu que a portaria editada em Piracanjuba se preocupou em detalhar a dinâmica para uso da ferramenta e não extrapolou os limites regulamentares porque o WhatsApp é um dentre os meios possíveis para intimação.