A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu, neste domingo (9), indeferir o mandado de segurança do PDT para que fosse suspensa a tramitação da denúncia de corrupção passiva contra Michel Temer na Câmara. A definição, que era aguardada para esta segunda-feira (10), foi adiantada pela ministra, que também negou o pedido do deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) para que Janot e Rocha Loures, o deputado da mala, fossem ouvidos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Impetrado pelos deputados Afonso Motta (PDT-RS) e André Figueiredo (PDT-CE), o mandado alegava que o presidente do colegiado, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), não aceitou pedidos feitos para ouvir testemunhas e obter documentos para ajudar o relator Sergio Zveiter (PMDB-RJ) a elaborar seu voto e os deputados a analisarem a acusação contra Temer.
O PDT queria que a CCJ paralisasse o andamento da denúncia e só o retomasse após deliberação e cumprimento dos requerimentos. O que foi negado por Cármen Lúcia.
Sobre o pedido de Alessandro Mollon, também indeferido por Cármen Lúcia, era solicitado que pelo menos Janot e os peritos da Polícia Federal que fizeram o laudo sobre a gravação de Joesley Batista com o presidente Michel Temer fossem ouvidos durante a análise da denúncia contra o presidente.
Com a decisão, os prazos na CCJ serão mantidos, inclusive com a leitura do relatório do deputado Zveiter já nesta segunda-feira (10).